O prefeito do município
de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, foi denunciado ao Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades na contratação direta de
escritório de advocacia, durante o exercício de 2017. A denúncia foi formulada
pelos vereadores Sérgio Oliveira Rocha, Pedro Alexandre Nascimento e José de
Deus Conceição Neto. O TCM julgou a acusação parcialmente procedente durante a
sessão realizada nesta terça-feira (21).
O
conselheiro, relator José Alfredo Dias, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual
prática de ato de improbidade administrativa. O gestor ainda foi multado em R$5
mil. Também foi determinada a remessa desta decisão ao Ministério Público
Federal para ciência e adoção de providências cabíveis no caso concreto.
O contrato
era no valor de R$200 mil, por meio do qual o escritório Caymmi Dourado Marques
Moreira e Costa Advogados se comprometia à obtenção de decisão judicial que
reconheça a desvinculação dos valores vinculados do precatório do Fundeb,
possibilitando à prefeitura a utilização dos recursos de forma livre, “vez que
sua natureza seria de caráter indenizatório”.
O gestor,
não comprovou a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza
singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à
inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser
demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não
apenas através de mera arguição retórica.
Além disso,
a relatoria questionou a legalidade do objeto contratual, tendo em vista que,
segundo entendimento já consolidado no TCM e em consonância com decisão do
próprio Superior Tribunal de Justiça, a verba recebida a título de precatório
por diferenças oriundas do FUNDEF, tem destinação vinculada à educação. A
decisão cabe recurso.|bn / Foto reprodução