A 2ª Vara de Execuções Penais negou o
pedido de saída temporária formulado pela defesa do ex-deputado Luiz Argôlo. A
decisão foi da juíza Maria Angélica Carneiro, em despacho publicado nessa
segunda-feira (6).
Condenado
há 12 anos e oito meses por corrupção passiva e lavagam de dinheiro, o baiano
tem de pagar R$ 1.323.597,62 por reparação do dano e multa de R$
629.093,68. "Embora a condição objetiva temporal para a progressão de
regime ao semiaberto esteja preenchida, não se encontra presente a comprovação
do pagamento da reparação do dano, bem como à pena de multa. Nessa lógica,
apesar de o reeducando ter postulado o pedido de parcelamento dos valores, não
há decisão judicial homologando o pleito do postulado, conforme consta no
Despacho da 12º Vara Federal de Curitiba", justifica a juíza na decisão.
"O sentenciado somente possui mera expectativa de direito
ao parcelamento dos valores, e não um direito subjetivo, tendo em vista que se
encontra pendente de homologação judicial", argumenta em outro trecho do
despacho.
Argôlo foi preso em 10 de abril de 2015 e, até dezembro do ano
passado, estava preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, Curitiba.
Atualmente, ele está em regime fechado, em Salvador. [Informações do Bocão
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