O
ministro Luiz Edson Fachin contrariou o voto
do relator Luís Roberto Barroso e votou a favor do registro da candidatura de
Lula para Presidência da República nestas eleições. Ele considerou Lula
inelegível por conta da condenação em segunda instância, mas aceitou a decisão
do Comitê de Direitos Humanos da ONU de conceder uma liminar para o
ex-presidente disputar as eleições por considerá-la supralegal.
Fachin diz não se sentir autorizado a desobedecer o comitê e
o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ao qual o Brasil está
vinculado. Ele concorda que a Lei da Ficha Limpa impede Lula de ser candidato,
mas reconhece a adesão do Brasil ao pacto da ONU e a legitimidade do pedido do
ex-presidente ao comitê.
O voto
de Barroso
O ministro relator Barroso barrou a candidatura do
ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados em segunda
instância de concorrer a cargos eletivos.
Ele deu um prazo de dez dias para o PT substituir o cabeça
de chapa, que deve ser o atual vice, Fernando Haddad. O ministro determinou
ainda que Lula não pode fazer ações de campanha, entre elas participar do
programa eleitoral de rádio e televisão do partido. Ainda de acordo com o
magistrado, o PT só poderá fazer campanha de rádio e TV após a
substituição da chapa presidencial.
O ministro não considerou determinante a decisão do Comitê
da ONU de conceder uma liminar ao ex-presidente para participar da disputa.
Segundo ele, o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU não tem efeito na lei
interna brasileira. Ele disse ainda que o Brasil não vive um estado de exceção,
e defendeu o caráter técnico do Judiciário. "Não se afigura plausível o
argumento de perseguição política", disse.
O ministro defendeu a análise dos argumentos do comitê.
"Entendo que esse tribunal tem o dever de consideração dos argumentos
expostos. Não há vinculação, mas há dever de se levar a sério os
argumentos." No entanto, fez uma defesa da Lei da Ficha Limpa e disse não
haver "restrições infundadas" para Lula concorrer, um dos argumentos
do órgão da ONU.
Ele disse ainda que uma decisão final do Comitê só ocorreria
“após as eleições e após a posse do presidente eleito, quando evidentemente os
fatos já estarão consumados e serão de difícil ou traumática decisão”.
Barroso afirmou ainda que a aprovação do Congresso, em 2009,
do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos não foi promulgado por decreto presidencial, argumento usado pela
Procuradoria-Geral da República para pedir a impugnação de Lula.
Antes de entrar no mérito da candidatura de Lula, Barroso
afirmou que jamais previu ou desejou estar nessa situação. "Não tenho
qualquer preferência nessa vida que não seja o bem do Brasil, nem pessoais, nem
políticos e nem ideológicos, mas a defesa da Constituição e da
democracia", afirmou.
Ele disse que convocou a sessão extraordinária para essa
sexta 31 para permitir à defesa de Lula "receber decisão colegiada em
sessão pública", em lugar do ministro ter a responsabilidade pessoal de
decidir monocraticamente a viabilidade da candidatura.
Ele afirmou que seria o mais analítico possível dado o
pouco tempo que os ministros tiveram para analisar os argumentos da defesa
de Lula, entregue ao TSE no fim da noite de quinta-feira 30. “A
noite foi longa para mim e a minha equipe para cumprir os prazos”, disse o
ministro.| cartacapital / Foto Isaac Amorim / MJ