Na última terça-feira, 21, representantes do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) acompanhados de Policiais militares de Nova Soure,BA,
cumpriram uma determinação do Juiz eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, Dr. Daniel
Pereira Pondé.
De acordo com informações preliminares, além
de retirar um outdoor com a imagem e o nome do Deputado Federal licenciado, e
candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, foi aplicada uma multa em
R$ 5.000,00 ao proprietário do terreno. Ainda na decisão, ficou decidido que a
pena de multa em R$ 5.000,00/ dia, caso a prática se repita.
Veja o trecho da decisão:
“…É o que diz o artigo 39, §8º da
Lei nº 9.504/1997: É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive
eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações, e
os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
Diante do Exposto DETERMINO:
A imediata retirada da propaganda em
outdoor que faz alusão ao Deputado Federal Jair Bolsonaro, devendo a retirada
ser procedida por oficial do cartório eleitoral com apoio da Polícia Militar/
Civil, devendo ser requisitado, ainda, imediato apoio do Município de Nova
Soure, com o fornecimento de carro e pessoal de apoio;
Que seja intimado o responsável pelo
outdoor para que se abstenha de renovar a propaganda, sob pena de multa diária
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Desde já fixo multa de cinco mil reais
(R$ 5.000,00) em desfavor do proprietário do imóvel, nos termos artigo 39, 8º
da Lei nº 9.504/1997, a ser recolhida em favor da União…”
Informações e fotos do portalalerta