O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o operador Lúcio
Funaro foram condenados na segunda-feira, 20, respectivamente, a pagar multas
de R$ 5 milhões e R$ 3,9 milhões pela Comissão
de Valores Mobiliários (CVM).
Cunha e Funaro foram acusados de obter ilegalmente
ganhos de quase R$ 2 milhões – R$ 971 mil e R$ 823 mil, respectivamente – junto
à Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e
Esgoto (Cedae). Os ganhos irregulares ocorreram entre 2003 e 2006, por meio de
operações no mercado financeiro que foram combinadas para que fundos exclusivos
da fundação tivessem prejuízo.
O processo foi instaurado pela CVM em 2012 para
apurar operações realizadas entre 2003 e 2006. De acordo com a autarquia,
durante dois anos e cinco meses Cunha, Funaro, outros 35 investidores e
gestores causaram prejuízos de R$ 39 milhões à Prece. No total, 16 acusados
foram condenados a pagar cerca de R$ 183 milhões.
Em apenas um dos fundos exclusivos analisado pela
CVM, as operações no mercado futuro durante o período investigado deram ao
participante da Prece retorno de R$ 100 para cada R$ 1.000 investidos, quando
poderia ter alcançado R$ 1.100 se tivesse aplicado em um fundo de índice.
No julgamento, o colegiado abriu mão de utilizar
provas produzidas por Funaro nos depoimentos que prestou em seu processo de
delação premiada, mas considerou depoimentos de Cunha. A decisão de
desconsiderar a delação do operador foi tomada em reunião extraordinária,
realizada no dia 9, para evitar o retardamento ainda maior do desfecho do caso.
Funaro se defendeu alegando, entre outras coisas,
que os fatos já estavam prescritos, ou seja, fora do prazo legal de punição.
Pediu que o julgamento fosse adiado até que uma ação judicial movida por ele
para evitar o uso das provas fosse julgada.
Reincidente
Essa é a segunda vez que a CVM julga um processo
sobre esse tipo de prática com recursos da Prece. No primeiro julgamento, em
2012, Cunha não havia sido arrolado. Já Funaro foi absolvido das acusações. Na
época, a CVM aplicou multas de cerca de R$ 20 milhões a 12 acusados, que depois
tiveram a sentença confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional (CRSFN).
Essas transações ficaram conhecidas como “operações
com seguro”. Isso porque um dos lados do negócio, onde estavam Cunha e Funaro,
sempre ganhava e a Prece sempre perdia.
No processo, a CVM considerou como indício de
irregularidade as altas taxas de sucesso dos acusados com as operações e os
vínculos interpessoais entre eles. Para isso, recorreu a fatos apurados na
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, que apontou
ligações entre Funaro e José Carlos Batista, acusado nesse e em outros quatro
processos da CVM por práticas semelhantes.
No voto, o diretor-relator, Gustavo Borba, declarou
que a relação entre Cunha e Funaro “é considerada fato público e notório”. No
fim do julgamento, o advogado de Cunha, Leonardo Bueno, declarou que não há
provas desse relacionamento. “Se não há prova concreta, acreditamos que temos
chances de reverter isso no conselho de recursos (Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional).”|exame / Foto reprodução