Em
meio à queda na arrecadação de tributos, dentre eles o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Alagoinhas pretende negativar cerca
de 1.500 contribuintes que figuram na chamada dívida ativa do município
—estimada hoje em R$ 60 milhões.
Conforme
decreto municipal com base na Lei Federal nº 9.4942/1997, a partir desta
sexta-feira (10), os devedores que não negociarem suas pendências serão
incluídos em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Segundo
Daniel Grave, secretário de Fazenda da gestão, os débitos, contudo, podem ser
parceladas em até 60 meses no boleto ou em até 12 vezes no cartão de crédito.
Dos
30 maiores devedores do total de 72 mil inscritos no IPTU, 90% são empresas,
calcula Grave.
Entre
as justificativas para fechar o cerco contra os inadimplentes, o município diz
ter disponibilizado, sem sucesso, um Refis [programa de refinanciamento de
dívidas] desde dezembro de 2017.
Primeiro,
serão protestados os devedores cujos autos de infração já foram emitidos. Na
sequência, será a vez daqueles que possuem parcelamentos homologados e
interrompidos; em seguida, os demais contribuintes
Oposição
contesta negativação; tributarista diz que medida é constitucional
“É
legal. O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5135, em
2016, fixou a tese de que é constitucional o protesto das certidões de dívida
ativa. No passado, muitos tribunais entenderam que a medida era por
demais restritiva de direitos, dado que o Estado já tinha diversos mecanismos
de cobrança dos tributos. Mas, com a elevada crise de receita pública nos
últimos anos, o STF se convenceu de que a eficiência do protesto ajudaria
municípios e estados a melhorar a sua receita. Daí ser constitucional a
medida”, afirma.
Quanto
aos casos em que a lei se enquadra, Leite diz que ela pode ser aplicada para
todos os créditos de prefeituras e estados inscritos em dívida ativa. “Ou seja,
em todas as receitas públicas, seja de tributos (IPTU, ISS, Itiv – transmissão
de bens móveis entre vivos, taxas de funcionamento), multas e aluguéis. Se
essas dívidas não forem pagas no prazo ou se não estiverem sendo discutidas
administrativamente poderão ser inscritas em dívida ativa. Após a inscrição,
geralmente faz-se uma cobrança amigável e, se mesmo assim o devedor não paga,
poderá ser protestado”, diz.
Para
o advogado, a prefeitura, porém, tem de ser cautelosa nesse sentido. “É que
muitos créditos são inscritos de maneira irregular. Por exemplo, pode ocorrer
de o cadastro imobiliário do IPTU não ser confiável, seja pelo endereço, seja
pelo nome, quando um homônimo deve e outro é negativado; não há CPF de todos os
devedores; o imóvel é alugado e o cadastro está no nome do inquilino; o imóvel
ter isenção ou imunidade”, observa o tributarista, destacando que deve haver um
controle rígido sob risco de o município ter de indenizar quem foi protestado
indevidamente.
Dentre
outras sanções previstas, há risco de o contribuinte perder o imóvel. “Além do
protesto, a prefeitura ajuíza uma ação de execução fiscal que pode penhorar o
imóvel do contribuinte em caso de dívida de IPTU. Bom lembrar que o único
imóvel de uma pessoa é um bem impenhorável. Se a dívida for de IPTU, a penhora
passa a ser possível. A ação de execução fiscal poderá também acarretar penhora
de conta bancária ou de bloqueio de bens do devedor.”
“Mas,
se for de outros tributos, como ISS, Itiv, alvarás ou outros, o único bem
imóvel é poupado. No entanto, se a pessoa tem mais de um bem imóvel, este
poderá ser perdido”, complementa Leite.
A
cerca dos juros que que possam incidir sobre esse tipo de dívida, o
tributarista diz que não há lei nacional que trate dos juros dos municípios.
E ao contribuinte? Resta apenas
negociar? “Primeiro, o contribuinte deve acompanhar anualmente a sua
relação com o município, pegando certidão negativa de débito do IPTU e dos
demais tributos. Se for empresário, a maior ocorrência se dá quando ele encerra
a atividade e não vai à prefeitura ‘dar baixa’ da sua inscrição. Outros
venderam o imóvel e não foram ao setor alterar o cadastro, passando imóvel para
o novo titular. Havendo o protesto, e não sendo por erro da prefeitura, aí não
há jeito: tem de negociar”, aponta.|bocaonews / Foto reprodução