A Mesa Diretora da Câmara
decidiu hoje (22) declarar a perda do mandato do deputado afastado
Paulo Maluf (PP-SP). Atualmente, o parlamentar cumpre prisão domiciliar em São
Paulo por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo
crime de lavagem de dinheiro.
Após reunião na manhã
desta quarta-feira, na residência oficial da presidência da Câmara, o
corregedor da Casa, deputado Evandro Gussi (PV-SP), informou que não há mais
recurso à deliberação da Mesa e que a decisão do STF tem que ser cumprida.
“Há uma decisão jurisdicional da mais
alta Corte”, disse Gussi. “O que a Câmara faz agora, por meio de sua Mesa, é
contribuir para a estabilidade institucional do país que já se encontra de tal
maneira turbada”.
A decisão foi unânime dos quatros
membros da Mesa presentes à reunião: o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), os deputados André Fufuca (PP-MA), 2º vice-presidente da Mesa
Diretora, e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), 1º suplente de secretário, e a
deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), 2ª secretária da Mesa.
“A Mesa se viu diante de um dilema
salomônico. Por um lado, uma ofensa à separação dos Poderes e a autonomia do
Parlamento, em um caso que deveria ser levado ao plenário, temos uma decisão do
Supremo que recomenda e determina a declaração da perda do mandato pela Mesa.
Por outro lado, o descumprimento de uma decisão judicial também é uma ofensa à
democracia. O que a Câmara foi obrigada a deliberar foi descumprir a decisão
judicial ou cumpri-la e também perpetrar uma ofensa ao Estado de Direito”,
afirmou o corregedor.
“O que a Mesa decidiu é que a ofensa
menor em busca da garantia de estabilidade do Estado de Direito no Brasil seria
cumprir a decisão judicial já que o deputado Paulo Maluf não renunciou e
declarar, assim, a perda do seu mandato”, acrescentou Gussi.
Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses
de reclusão em casa, em São Paulo, após condenação por desvios em obras quando
foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em
regime fechado, em Brasília, mas teve direito a regime domiciliar concedido
pelo plenário do STF em maio.
No mês de maio, o parlamentar
afastado foi novamente condenado, por unanimidade, pela Primeira Turma STF por
falsidade ideológica com fins eleitorais devido a fraudes na prestação de
contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 2 anos e 9 meses de
prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar.
Defesa de Maluf
Em nota assinada pelos
advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, e
Marcelo Turbay, a defesa de Maluf disse que “sob o prisma jurídico, não resta
dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandato do deputado,
tal decisão é exclusiva do plenário da Casa”.
“Assim procedendo, abriu-se um sério
e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição. O Legislativo
sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente”, diz a nota.
Entenda o caso
Em fevereiro, a Mesa da Câmara dos
Deputados ajuizou no STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF) para reconhecer a prerrogativa do Poder Legislativo em decretar a perda
de mandato de parlamentar. A ação foi ajuizada depois que a Primeira Turma
do STF decretou a perda do mandato de Maluf.
De acordo com os ministros da
Corte, por estar preso, Maluf não poderia frequentar as sessões da
Câmara e determinaram a perda do mandato. Segundo a
Constituição, o parlamentar que falta a pelo menos
um terço das sessões está sujeito à perda do mandato. Neste
caso, cabe à Mesa Diretora declarar a perda do mandato, sem passar
pelo plenário da Casa. Maluf estava suspenso de suas
atividades parlamentares e o primeiro suplente da vaga, Junji Abe (MDB-SP), foi
convocado.
O corregedor informou que Maluf
estava suspenso e que, no seu caso, não havia faltas às sessões legislativas.
Além disso, não há um acórdão com o trânsito em julgado [sem possibilidade
de recursos] até o momento. [agenciabrasil / Foto Gustavo Lima / Câmara dos Deputados]