O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério
Fraveto, que em julho determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e viu sua decisão ser descumprida pela Polícia Federal após uma série de
contraordens, disse, em sua defesa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – onde
é alvo de um processo aberto para apurar o episódio – que não é amigo do
ex-presidente e afirma que tanto a PF quanto o juiz Sergio Moro desrespeitaram
uma ordem judicial de instância superior.
"Estranhamente, como descrevemos, sua ordem não foi cumprida pela
carceragem do ex-presidente, que decidiu consultar o juiz Sergio Moro, alçado a
figura mitológica que combate o mal, como se fosse uma autoridade superior.
Este ato de desrespeito à ordem judicial por uma autoridade policial deveria
ser apurado pela Corregedoria da Policia Federal", diz Fraveto em sua
defesa.
Segundo o jornal O Globo, Favreto destaca que Moro, ao ser provocado
pela PF, deveria ter informado que não poderia se manifestar sobre o caso por
se tratar de uma decisão tomada por uma autoridade de instância superior e pelo
fato de também estar de férias no exterior.
"Sublinhe-se aqui a gravidade do que este procedimento pode apurar:
como é possível permitir que a polícia descumpra uma ordem judicial porque o
agente policial decidiu 'consultar' um juiz de primeiro grau que se encontrava
em férias? Existe uma nova organização judiciária que coloca um juiz de piso
como autoridade judicial que precisa ser consultada quando um magistrado do
Tribunal emite uma ordem judicial? E o juiz com superpoderes poderia ter sequer
respondido ao questionamento da polícia? Lógico que não!", diz o texto da
defesa de Favreto ao CNJ.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, que também tem sua conduta
investigada pelo CNJ, disse somente interveio no episódio após avaliar que
Favreto teria sido induzido ao erro pelos impetrantes do habeas corpus em favor
de Lula, qe não teriam fornecido todas as informações sobre o caso.
"O suposto fato novo que justificou o deferimento da liminar no HC
– condição de pré-candidato à Presidência da República por Luiz Inácio Lula da
Silva – nada tem de 'novo', tendo sido divulgado em 25.01.2018, um dia após o
julgamento da apelação criminal pela 8ª Turma, pelo Partido do Trabalhadores o
lançamento da pré-candidatura do paciente, além de ter sido suscitado e
enfrentado ao longo de toda a ação penal e no julgamento da apelação criminal a
alegação de que o processo estaria sendo utilizado como meio de perseguição
política", destacaram os advogados Flávio Pansieri e Diego Campos, que
respondem pela defesa de Gebran.|brasil247