Pesquisa por Ronaldo Leite / RL News - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ultimo dia 29 de junho, por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.

Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu sexta-feira que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.



Em abril/2017 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, através da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais.

Já no último dia 29 de junho, o relator ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da contribuição sindical obrigatória sendo vencido no dia seguinte, 29 de junho  pela maioria do STF pondo o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Assim como em todo o país, em Inhambupe a Prefeitura não poderá mais efetuar o desconto em folha do Imposto Sindical que é anual em prol de suas entidades de classe como o Sindserpi  e a APLB e nenhum Sindicato do Comércio.

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