Presidente em exercício do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber negou, na noite desta
quarta-feira (18/7), o pedido de integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL) para declarar,
imediatamente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inelegível. A
magistrada rejeitou a solicitação, protocolada na última sexta-feira
(13), sem analisar o mérito.
Segundo Rosa Weber, o petista ainda
não é oficialmente candidato, pois a convenção do partido sequer foi realizada.
A ministra argumentou ainda que o pedido foi apresentado por meio de
“instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação,
fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para
tanto”. Destacou, também, o fato de a ação ser “genérica”, apresentada por
coordenadores de movimento social antes do início do período legalmente
destinado à oficialização das candidaturas.
“Há o devido processo legal a
cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade
jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a
impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de
inelegibilidade”, afirmou a ministra em sua decisão.
Na petição, os coordenadores do MBL
Rubens Alberto Gatti Nunes e Kim Kataguiri argumentaram que o TSE deveria
reconhecer “desde logo a evidente inelegibilidade” Lula, condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região a
12 anos e um mês de prisão pelas práticas de crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro. [metropoles / Foto Walterson Rosa/Framephoto/Estadão Conteúdo]
Confira abaixo a decisão do TSE: