O juiz José de Souza Brandão Netto,
substituto na cidade de Crisópolis, no nordeste baiano, determinou o
cumprimento da Lei 5700/71, que obriga a execução do hino nacional uma vez por
semana em escolas públicas e privadas. As escolas foram informadas sobre a
determinação em um ofício e se há ordem não for cumprida, poderá ser aplicada
uma multa. Segundo o juiz, esta não é a primeira vez que ele determina a
medida. Ele já havia determinado em outras comarcas da Bahia em anos anteriores
(clique aqui e veja). "A lei Federal determina que haja execução do hino
uma vez por semana nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para
a secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude
vão investigar se isso está acontecendo”. O ofício também foi endereçado para
escolas de Olindina. No documento, o juiz destaca que o não cumprimento da Lei
dos Símbolos Nacionais é considerado contravenção e lembra que é “obrigatório o
ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da
interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino,
públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus”.|Foto Carlos Augusto/Jornal Feira Hoje