O juiz federal
substituto da 10ª Vara de Brasília absolveu nesta quinta-feira, o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele é réu por supostamente ter
comprado o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás, Nestor
Cerveró
O caso estava concluso para sentença desde novembro de 2017 e
teve origem no acordo de colaboração do ex-senador Delcídio do Amaral. Lula era
réu por obstrução de Justiça.
Além de Lula, foram
absolvidos o ex-senador Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves, o
ex-advogado de Cerveró Edson de Siqueira Ribeiro Filho, o ex-chefe de gabinete
de Delcídio Diogo Ferreira Rodrigues, o amigo do ex-presidente Lula e o
pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai.
Os sete eram
acusados dos crimes de embaraço à investigação de organização criminosa, que
prevê pena de 3 a 8 anos de prisão; exploração de prestígio, cuja pena prevista
é de 1 a 5 anos; e patrocínio infiel (quando um advogado não defende
apropriadamente os interesses de um cliente - os outros réus foram considerados
coautores de Édson Ribeiro neste crime), que prevê pena de 6 meses a 3 anos.
Delcídio foi preso
em novembro de 2015, supostamente por envolvimento com a compra do silêncio de
Cerveró, que, à época, estava na iminência de fechar acordo de delação
premiada. Em fevereiro de 2016, após fechar ele próprio acordo de delação,
Delcídio foi solto.
De acordo com a
denúncia, Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da estatal, gravou conversa com
Delcídio em que o ex-senador prometia o pagamento de R$ 50 mil mensais em troca
da compra do silêncio do executivo. O juiz considerou as provas insuficientes.
"Assim, o
áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto
condenatório. Há suspeitas também de ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró.
Causa estranheza a afirmação de Delcídio no sentido de se referir a André
Esteves como "nosso amigo lá, de São Paulo".
O ponto é nebuloso,
tendo Bernardo e Nestor não detalhado esta situação. Aliás, negaram qualquer
menção a André Esteves anterior, o que contraria o áudio captado."
De acordo com sua
decisão, há "clara a intenção de preparar o flagrante para depois oferecer
provas ao Ministério Público". O juiz determinou ainda que o MPF
manifeste-se quanto aos pedidos de liberação de bens dos réus.
A denúncia contra
os sete foi aceita em julho de 2016 pelo juiz, que transformou Lula pela
primeira vez réu na Lava Jato. O caso já havia sido denunciado pelo
Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado.
No entanto, em
decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador envolvido, Delcídio do
Amaral, e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi
enviada à Justiça Federal do Distrito Federal.
Com essa
redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal, na pessoa do
procurador da República Ivan Cláudio Marx, concluiu pela confirmação integral
da denúncia prévia do PGR e fez acréscimos à peça inicial, com o objetivo de
ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados.|em / Foto foto: / AFP / Nelson ALMEIDA