Divulgar
na internet imagens de vítimas não fatais de acidentes pode passar a ser
considerado crime. É o que propõe o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2018, que
está atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aguardando indicação do relator.
O
projeto altera o artigo 140 do Código Penal ao estabelecer detenção de um a
três anos, além de multa, pena similar ao crime de vilipêndio de cadáver. Ciro
Nogueira argumenta que expor e divulgar na internet imagens de pessoas mortas é
considerado crime conforme a interpretação do artigo 212 do Código Penal, mas
que há uma lacuna nos casos de exposição de pessoas feridas.
“Apesar
da indiscutível ofensa à imagem e à privacidade, o legislador, até agora, não
criminalizou essa deplorável conduta, assim como também não tipificou a
divulgação de imagem de pessoa em situação vexatória. Tais práticas têm
repercussão, somente, na esfera cível, se o ofendido promover ação
indenizatória. Ocorre que a sanção pecuniária não tem sido eficaz para reprimir
a prática dessas condutas”, afirma o senador no texto da proposta.
[agenciasenado / Foto Edilson Rodrigues]