A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal
aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que permite que guardas também
possam ser chamados de policiais municipais. A proposta poderá seguir
diretamente para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação
pelo plenário.
O
PL 5488/16 tinha provocado polêmica na comissão nas últimas semanas. O
relator do texto na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), defendeu que o
projeto seria constitucional porque, mesmo com a mudança na nomenclatura,
permanecem “incólumes as atribuições do órgão em questão, não repercutindo a
alteração de nomenclatura em qualquer interferência nas competências da União,
dos Estados e do Distrito Federal”.
Por
outro lado, deputados contrários à proposta sustentam que o texto seria
inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é
exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis
e militares, além dos corpos de bombeiros militares. De acordo com o texto
constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens,
serviços e instalações das cidades.
A
mudança na nomenclatura já é feita no país, a depender da vontade das
prefeituras. Em alguns casos, a Justiça foi acionada e proibiu a modificação.
Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar
vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da guarda local.|bahia.ba / Foto Cleia Viana/Câmara dos Deputados