O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF), votou nesta quinta-feira (28) a favor de a contribuição sindical voltar
a ser obrigatória, na qual o trabalhador tinha um dia de trabalho no ano
retirado do salário para manter o sindicato da categoria.
O repasse obrigatório foi extinto com a nova lei trabalhista, proposta pelo governo e
aprovada pelo Congresso no ano passado. A nova lei manteve a contribuição, mas
em caráter facultativo, ou seja, cabendo ao trabalhador autorizar
individualmente o desconto na remuneração.
Desde então, chegaram ao STF 19 ações com objetivo de tornar a
contribuição novamente obrigatória. Várias entidades sindicais alegaram forte
queda nas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços
de assistência aos trabalhadores.
Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra. Para
as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum,
como aconteceu, mas, sim, por lei complementar ou emenda à Constituição, que
exigem apoio maior de parlamentares.
O julgamento das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias
centrais sindicais, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o
governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio
e Televisão (Abert), única a defender a mudança.
O julgamento será retomado nesta sexta (29), com os votos dos demais
ministros da Corte. A decisão depende da maioria dos votos entre os 11
ministros reunidos no plenário.
Voto de Fachin
Relator das ações no Supremo, Edson Fachin considerou que a Constituição
de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores,
dando a eles várias atribuições em defesa das categorias. Para o ministro, o
custeio das entidades também é previsto na Constituição.
"Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um desses
pilares desestabiliza todo o regime sindical e não pode ocorrer de forma
isolada."
Para o ministro, a nova lei trabalhista "desinstitucionaliza de
forma substancial a principal fonte de custeio dos sindicatos".
Fachin acrescentou que, desde a década de 1930, foram atribuídas aos
sindicatos funções "mitigadoras das tensões entre empregadores e
empregados".
O ministro disse, também, que o fim da obrigatoriedade na contribuição
implica em "renúncia fiscal", indicando que a arrecadação era uma
receita pública, cujo corte deveria estar acompanhado de um estudo sobre o
impacto orçamentário e financeiro sobre os cofres públicos.
"A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a
atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição [...] Sem
pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio
dessas entidades, tende a se tornar instrumento que obsta o direito à
sindicalização", afirmou o ministro.
Divergência
Após o voto de Edson Fachin, o ministro Luiz
Fux apresentou o voto dele, divergindo do relator. Fux
defendeu o fim da contribuição sindical obrigatória.
Para ele, não se pode impor ao trabalhador o pagamento do valor já que a
Constituição assegura que ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato.
"Não se pode impor que a contribuição sindical seja obrigada a
todas as categorias já que a carta magna afirma que ninguém é obrigado a se
filiar a entidade sindical".
Argumentos
Conheça abaixo os argumentos das partes envolvidas no
julgamento:
Central
Única dos Trabalhadores (CUT)
Em
nome da CUT, José Eymard Loguércio disse que o corte prejudica o poder de
negociação das entidades junto aos empregadores, especialmente levando em conta
a nova orientação da reforma de fazer prevalecer acordos negociados sobre os
direitos previstos na legislação trabalhista.
"A
lógica de um compulsoriedade tem a ver com a importância do sindicato na
negociação coletiva. Para que possa, numa relação de assimetria, enfrentar o
empregador sem que dependa disso de espontaneidade na contribuição",
disse.
Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Representante
da CTB, o advogado Magnus Farkatt disse que, com o fim da contribuição
sindical, a independência econômica dos sindicatos foi "profundamente
atingida". Ele disse ainda que, desde a aprovação da nova lei trabalhista,
em 2017, a arrecadação dos sindicatos com a contribuição caiu 88%.
"Essa
redução teve efeito drástico sobre as entidades sindicais brasileiras, muitas
das quais tiveram que alienar parte de seu patrimônio com o objetivo de
manter-se em funcionamento”, disse, apontando ainda redução de 24% nos acordos
coletivos firmados com empresas. “Importou na perda significativa de direitos
históricos dos trabalhadores, só possível em face da ausência de
recursos", afirmou.
Governo
e Congresso
A
advogada-geral da União, Grace Mendonça, argumentou, por sua vez, que a nova
lei não eliminou a contribuição sindical, somente a tornou facultativa.
"Liberdade
sindical é uma via de mão dupla. Permite que as entidades se estruturem para
defender e o interesse de seus filiados. Mas também assegura ao trabalhador um
direito à filiação, e não obrigação de ser filiado. Ninguém será obrigado a
filiar-se ou manter-se filiado a sindicato, é essa a regra da
Constituição", declarou.
Abert
Representante
da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), única entidade a
defender o fim da contribuição sindical obrigatória, Gustavo Binenbojm disse
que a reforma deu ao trabalhador a opção de contribuir de forma espontânea para
manter os sindicatos.
"A contribuição compulsória deixou
de existir por uma decisão política legítima. Mas a contribuição facultativa
subsiste, subsiste a possibilidade de os sindicatos se fortalecerem quando
atuantes, quando competentes, quando demonstrarem a atuação no melhor interesse
dos seus representados", afirmou. [Informações g1 / Fotos:Carlos Moura/SCO/STF ]