O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira 19 ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o fim da contribuição sindical obrigatória, que passou a ser facultativa com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Sob a relatoria do ministro Edson Fachin, as ações devem ser analisadas pelos 11 integrantes da Corte.

A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição. O principal argumento é que a contribuição sindical é um tributo e, como tal, só pode ser modificado por lei complementar e não lei ordinária, como é a reforma trabalhista.


Os sindicatos argumentam ainda que o fim da Contribuição obrigatória inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

Em parecer no dia 30 de maio, Fachin sinalizou que há elementos para suspender a constribuição sindical facultativa e que, se o plenário não julgasse a matéria até o final de junho, ele analisaria o pedido de liminar com efeitos retroativos. Segundo o ministro, com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais há um enfraquecimento dos direitos sociais.

Seja qual for a decisão do Supremo, esta terá efeito vinculativo, ou seja, os juízes de instâncias inferiores poderão acompanhar o posicionamento da Corte.

Na terça-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao STF em que afirma que o fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional. O documento foi apresentado em uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf).

AÇÕES TRIPLICARAM
De dezembro de 2017 a maio deste ano, 15.551 ações sobre a nova regra chegaram ao TST questionando esse item da reforma. Esse número é 161% maior do que o registrado entre dezembro de 2016 a maio de 2017, quando o TST recebeu 5.941 processos ligados às taxas sindicais.[oglobo / Foto reprodução]

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