O
governo federal decretou o reajuste dos valores referentes aos benefícios do
Programa Bolsa Família (PBF) e caracterizou os valores de referência das
situações de pobreza e extrema pobreza no Brasil. O Decreto 9.396/2018 foi
publicado no dia 30 de maio e valerá a partir de 1º de julho.
Com a medida, passarão a ter
acesso ao benefício as famílias com renda de até R$ 178 mensais por pessoa,
enquadradas na linha da pobreza. Anteriormente, eram consideradas famílias com
renda mensal per capita de até R$170. Outra mudança aconteceu no reajuste do
valor do benefício para famílias que se encontram na extrema pobreza do país.
Fixada atualmente em R$ 85, o valor passará a R$ 89.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) enxerga a importância do reajuste decretado pelo governo
federal e positiva aos 5.568 Municípios. A Entidade entende que o benefício complementa
a renda dessas famílias e corrobora para a garantia mínima de subsistência, uma
vez que os valores recebidos aumentam sua autonomia financeira. Além disso,
colabora com o giro financeiro local, quando as famílias beneficiárias investem
o benefício no Município.
Ainda para a Confederação, além
de contemplar as famílias que já se encontram em uma linha de extrema pobreza,
com várias vulnerabilidades sociais, o reajuste contribui para que o Programa
continue a abraçar e garantir a segurança alimentar, proteção social e os
direitos mínimos sociais de milhões de famílias.
Benefícios Variáveis
As mudanças no reajuste contemplam também os benefícios variáveis pagos pelo Bolsa Família por criança até 15 anos, gestante ou nutriz. O valor anunciado passa de R$ 39 para R$ 41. Já o Benefício Variável Adolescente pago a jovens entre 15 e 17 anos passará de R$ 46 para R$ 48 mensais, até o limite de dois benefícios por família.
As mudanças no reajuste contemplam também os benefícios variáveis pagos pelo Bolsa Família por criança até 15 anos, gestante ou nutriz. O valor anunciado passa de R$ 39 para R$ 41. Já o Benefício Variável Adolescente pago a jovens entre 15 e 17 anos passará de R$ 46 para R$ 48 mensais, até o limite de dois benefícios por família.
Gestão municipal do Programa
Bolsa Família
A CNM enaltece o trabalho dos profissionais do Cadastro Único que fazem toda a manutenção, inclusão e alterações das informações dos usuários e famílias no Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal. A Entidade esclarece, ainda, que são essas equipes que prestam os serviços para garantir a continuidade do programa federal nos Municípios. São esses profissionais, também, que, em âmbito local, executam e mantém toda estrutura de gestão e atendimento à população local.
A CNM enaltece o trabalho dos profissionais do Cadastro Único que fazem toda a manutenção, inclusão e alterações das informações dos usuários e famílias no Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal. A Entidade esclarece, ainda, que são essas equipes que prestam os serviços para garantir a continuidade do programa federal nos Municípios. São esses profissionais, também, que, em âmbito local, executam e mantém toda estrutura de gestão e atendimento à população local.
Os Municípios estão cumprindo
todas as exigências relacionadas ao PBF, porém, os valores repassados aos
Municípios para aprimorar e melhorar a gestão local do Cadastro Único, sob a
forma do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF),
está sem reajuste nos valores de referência de cadastros válidos e atualizados
desde o ano de 2010, não sendo suficiente e compatível com a realidade local e
as necessidades dos gestores locais.
Acesse aqui o decreto do reajuste do Programa Bolsa
Família.
Confira aqui a Nota Técnica
da CNM sobre o Programa Bolsa Família.