A dupla função de motoristas de ônibus está
proibida no município do Alagoinhas. O prefeito Joaquim Neto (DEM) sancionou, e
publicou no Diário Oficial desta terça-feira (12), a Lei 2.430, que proíbe aos
motoristas de ônibus, micro-ônibus e outros utilizados como veículos de
transporte coletivo no perímetro urbano e rural no município de acumular dupla
função no exercício de sua profissão, ficando assegurado a permanência da
função de cobrador nos veículos, mesmo nos casos em que o veiculo possua
sistema de bilhetagem eletrônica e/ou biometria.
O descumprimento da lei implicará na retirada de circulação do veículo e, em caso de reincidência,
na suspensão da permissão da linha em que o veículo circula.
Foto reprodução / google