A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu a lista de inscritos habilitados para a audiência pública sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Foram selecionados mais de 40 participantes, entre especialistas, instituições e organizações, que se apresentarão nos dias 3 e 6 de agosto, nos períodos da manhã e da tarde, na Primeira Turma do STF.

Segundo a relatora da ADPF 442, foram recebidos mais de 180 pedidos de habilitação de expositor na audiência, abrangendo pessoas físicas com potencial de autoridade e representatividade, organizações não governamentais, sociedades civis e institutos específicos. Há pedidos ligados a entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e instituições de natureza religiosa e jurídica.

Seleção
A ministra ressaltou que foram muitos os pedidos de inscrição, em decorrência da natureza controversa da questão constitucional em discussão, o que demonstra a confiança na participação democrática na audiência pública. Porém, o volume de pedidos inviabiliza a admissão de todos. Os critérios para seleção adotados foram a representatividade técnica na área, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia de pluralidade e paridade da composição da audiência.

“Seria tarefa inviável e de grande tumulto processual o deferimento de todos, não obstante a qualidade das justificações apresentadas, motivo que justifica a habilitação de parcela dos inscritos”, afirma.

Exposições
A ministra Rosa Weber esclarece na decisão que os habilitados devem priorizar os argumentos apresentados no pedido de inscrição, a fim de que seja evitada ao máximo a repetição de argumentos e informações. A argumentação deve ser apresentada de forma objetiva e direcionada, evitando discursos genéricos ou replicados.

"O propósito da audiência pública é incrementar, de forma dialógica e aberta aos atores externos da sociedade, o processo de coleta de informações técnicas, e das variadas abordagens que o problema constitucional pode implicar, bem como a formação ampla do contexto argumentativo do processo, como método efetivo de discussão e de construção da resposta jurisdicional", disse a relatora.

Os participantes terão 20 minutos para expor seus argumentos sobre o tema. As manifestações por escrito dos habilitados deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico adpf442@stf.jus.br até o dia 6 de julho, para que sejam integradas ao processo.

ADPF
A ADPF questiona os artigos 124 e 125 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. O partido autor da ação pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.

Fonte - STF

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