A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu a lista
de inscritos habilitados para a audiência pública sobre a
descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, discutida na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada
pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Foram selecionados mais de 40
participantes, entre especialistas, instituições e organizações, que se
apresentarão nos dias 3 e 6 de agosto, nos períodos da manhã e da tarde, na
Primeira Turma do STF.
Segundo a relatora da ADPF 442, foram recebidos mais de
180 pedidos de habilitação de expositor na audiência, abrangendo pessoas
físicas com potencial de autoridade e representatividade, organizações não
governamentais, sociedades civis e institutos específicos. Há pedidos ligados a
entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações da sociedade
civil e instituições de natureza religiosa e jurídica.
Seleção
A ministra ressaltou que foram muitos os pedidos de
inscrição, em decorrência da natureza controversa da questão constitucional em
discussão, o que demonstra a confiança na participação democrática na audiência
pública. Porém, o volume de pedidos inviabiliza a admissão de todos. Os
critérios para seleção adotados foram a representatividade técnica na área,
atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia de pluralidade e
paridade da composição da audiência.
“Seria tarefa inviável e de grande tumulto processual o
deferimento de todos, não obstante a qualidade das justificações apresentadas,
motivo que justifica a habilitação de parcela dos inscritos”, afirma.
Exposições
A ministra Rosa Weber esclarece na decisão que os
habilitados devem priorizar os argumentos apresentados no pedido de
inscrição, a fim de que seja evitada ao máximo a repetição de argumentos e
informações. A argumentação deve ser apresentada de forma objetiva e
direcionada, evitando discursos genéricos ou replicados.
"O propósito da audiência pública é incrementar, de
forma dialógica e aberta aos atores externos da sociedade, o processo de coleta
de informações técnicas, e das variadas abordagens que o problema
constitucional pode implicar, bem como a formação ampla do contexto
argumentativo do processo, como método efetivo de discussão e de construção da
resposta jurisdicional", disse a relatora.
Os participantes terão 20 minutos para expor seus
argumentos sobre o tema. As manifestações por escrito dos
habilitados deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico adpf442@stf.jus.br até o dia 6 de julho,
para que sejam integradas ao processo.
ADPF
A ADPF questiona os artigos 124 e 125 do Código Penal, que
criminalizam a prática do aborto. O partido autor da
ação pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois
artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de
gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.