A Lei 13.676/2018,
que permite aos advogados fazerem oralmente a defesa dos pedidos de liminar
durante o julgamento dos processos foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União e já entrou em
vigor. A regra valerá para os casos de competência originária dos tribunais.
Originária
do Projeto de Lei da Câmara PLC 76/2016,
aprovado no último dia 16 pelo Senado, o texto modifica a Lei dos Mandados de
Segurança ao obrigar os magistrados relatores de mandados de
segurança a conceder aos advogados de ambas as partes envolvidas a chance de
fazer defesa oral dos pedidos de liminar.
O
senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto no Senado, considerou a
iniciativa positiva por reforçar princípios essenciais ao exercício da Justiça.
—
O direito à sustentação oral em sessões de julgamento nos tribunais é
manifestação do direito de influir decisivamente no resultado do julgamento do
processo, também visto como manifestação do princípio do contraditório —
afirmou Ferraço em seu relatório.
Mandado de Segurança
O
mandado de segurança é uma das ferramentas jurídicas previstas na Constituição
federal para assegurar direitos e garantias fundamentais. Cidadãos podem
ingressar com mandados individuais ou coletivos para se proteger da ameaça de
violação de um direito — como, por exemplo, para garantir a realização de um
procedimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).[agenciasenado
/ Foto Sergio Amaral/STJ]