Por Ronaldo Leite / RL News - O Colégio Estadual
Professora Simone Simões Neri localizado na Avenida João Silva Neri em Inhambupe, comunicou
aos alunos que todos devem adquirir com recursos próprios, o fardamento escolar.
As aulas da Rede
Estadual começaram no mês de fevereiro/2018 e após noventa dias aguardando uma posição
do Governo do Estado quanto ao fardamento, e sem nenhum manifesto, a direção do
Colégio decidiu comunicar aos estudantes que adquiram seus fardamentos.
Segundo o comunicado, a decisão é por identificação e segurança dentro do ambiente escolar.
Vejam a nota baixo:
Se uma escola pública adota uniforme, os
estudantes que não vierem trajados com ele podem ser impedidos de entrar?
Essa é uma questão
controversa e inexiste lei nacional sobre o assunto, restando aos sistemas de
ensino (federal, estadual e municipal) disciplinarem o tema. Por um lado, se a
escola incluir esse item em seu regimento interno, por deliberação do conselho
escolar, e se o Poder Público fornecer as peças gratuitamente a todos os
estudantes, há a possibilidade de defender o uso obrigatório da vestimenta. De
outro, o direito de acesso à Educação e a obrigatoriedade escolar (Constituição
Federal, art. 208, §1º) é considerado mais importantes do que qualquer
deliberação da escola ou lei estadual ou municipal.[Juca Gil/ gestaoescolar - 12/2011]
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