O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (26/06), acatou o pedido de reconsideração do ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares, e emitiu um novo parecer, desta vez recomendando a aprovação com ressalvas, por parte da Câmara de Vereadores, das contas relativas no execício de 2016. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve as multas aplicadas no valor de R$6 mil, pelas irregularidades apontadas no relatório técnico, e de R$17.280,00, em razão da não recondução das despesas com pessoal aos limites impostos pela LRF. E excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, no valor de R$67.776,18.

No pedido de reconsideração o gestor apresentou novos documentos, o que reduziu o montante aplicado nas despesas com pessoal, alcançando agora o percentual de 60,75%, apesar de ter extrapolado o limite imposto pela LRF, a relatoria entende que o percentual não indica total descontrole administrativo financeiro a ensejar a rejeição das contas. E também comprovou a existência de saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo, assim o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.|TCM/Ba

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