A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, autorizou o corte dos dias parados de servidores em greve
da Receita Federal. A decisão, liminar, atende a um pedido da Advocacia Geral
da União (AGU).
Com a determinação,
Cármen suspendeu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia
vetado o desconto do ponto dos grevistas, pelo prazo de 90 dias, em resposta ao
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita. Na visão da ministra, “em
exame preliminar e precário”, a posição deliberada no STJ no fim do ano passado
pode causar lesão à ordem pública, já que autoriza grevesem
que os dias não trabalhados sejam descontados.
Ao
STF, a AGU alegou que o impacto financeiro gerado pela decisão do STJ seria
de cerca de R$ 10 milhões por dia, e em torno de R$ 914 milhões considerando o
período de três meses. “Isso porque a União se vê forçada a custear a
remuneração de servidores públicos sem que tenha a contraprestação do serviço
fiscal de cunho arrecadatório”, afirmou.
A
advocacia da União ainda destaca que, de acordo com decisões anteriores da
Suprema Corte, embora os servidores públicos tenham direito de deflagrar greve,
eles deverão sofrer o desconto dos dias parados, exceto em paralisações
motivadas por atraso no pagamento ou outras situações que justifiquem “afastar
a premissa de suspensão do contrato de trabalho”.[exame / Foto Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasi]