A criação do Ministério Extraordinário da Segurança
Pública foi aprovada nesta terça-feira em Plenário, na forma do Projeto de Lei
de Conversão (PLV) 16/2018, apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC) à Medida Provisória 821/2018. O texto
será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o texto, todos os órgãos federais de
policiamento ficarão sob a jurisdição do novo ministério, criado a partir da
divisão da pasta da Justiça: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária
federal. A organização e manutenção das polícias do Distrito Federal também
ficará com a nova pasta, à qual caberá ainda a defesa dos bens da União, a
função de ouvidoria das polícias federais e a política de organização e
fiscalização das guardas portuárias.
O novo ministério, que na redação original da MP
era de natureza temporária, passa a ser permanente e deverá articular-se também
com os órgãos e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de
segurança pública. Poderá ainda propor a esses órgãos planos e programas
integrados de segurança pública, desenvolvendo uma estratégia comum por meio de
gestão e integração tecnológica para troca de informações.
Caberá ao Ministério da Segurança Pública coordenar
a integração com os outros entes federativos (Distrito Federal, estados e
municípios) nessa área, além de planejar e administrar a política penitenciária
nacional. Também está prevista a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre
Segurança Pública (Inesp), com natureza jurídica de fundação pública. Na
votação da matéria na Câmara, acordo entre os partidos retirou do texto da MP o
dispositivo que previa a criação do novo instituto a partir do desmembramento
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O presidente do Senado, Eunício Oliveira disse que
a aprovação da matéria é importante para melhorar a segurança pública e
garantir o direito de ir e vir da população.
- Na abertura do ano legislativo, tomamos aqui
iniciativas importantes na área de microeconomia e de segurança pública. Aprovamos
o Sistema Único de Segurança Pública e hoje estamos aprovando medida de extrema
importância que é a criação do Ministério da Segurança Pública, que vai
unificar vários órgãos em torno da pasta para que a gente possa melhorar a
segurança pública no Brasil – afirmou.
A aprovação da proposta também foi saudada pelo
senador Humberto Costa (PT-PE). Ele ressaltou, porém, que a falta de recursos
prejudica a área da segurança pública.
- Nossa preocupação diz respeito ao financiamento.
De pouco adianta a gente criar ministério em uma área em que, sem dúvida, o
grande nó hoje é a falta de recursos - afirmou.
Requisição
Para a criação dos cargos de ministro e de
secretário-executivo da nova pasta foram extintos 19 cargos em comissão DAS-1.
Até 1º de agosto de 2019, a requisição de servidores para o Ministério da
Segurança Pública não poderá ser recusada, a exemplo do que ocorre com as
requisições feitas pela Presidência da República.
A estrutura do órgão contará com 157 cargos da
inventariança da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que eram temporários
e serão convertidos em permanentes. Serão 56 cargos DAS-1; 36 cargos DAS-2; 30
DAS-3; 25 DAS-4; 9 DAS-5; e 1 DAS-6.
Outra novidade no projeto acatado em Plenário, que
manteve o texto aprovado na Câmara, é a permissão para que o ministro da
Segurança Pública, após entendimento com o ministro da Defesa, solicite ao
presidente da República o uso de militares das Forças Armadas.
Cessão de
policiais
O texto também define as regras para a cessão de
policias e bombeiros militares do Distrito Federal e policiais civis do DF para
exercício em órgãos do governo do Distrito Federal ou da União. No caso dos
servidores militares, eles poderão ser cedidos somente após cinco anos de
efetivo serviço na corporação e o total de cessões será limitado a 5% do
efetivo.
Se o servidor for cedido a órgãos como a
Presidência da República, aos ministérios da Justiça ou Segurança Nacional ou
ao governo do Distrito Federal, tal medida será considerada de interesse
policial militar, resguardando todos os direitos e vantagens da carreira.
O ônus do pagamento da remuneração ficará com a
corporação que ceder o profissional se for para órgão da União, para o Tribunal
de Justiça do DF ou para determinados órgãos do governo distrital, como Justiça
Militar, Casa Militar, Defesa Civil, Secretaria de Segurança e
vice-governadoria.
Policiais
civis
Os órgãos para os quais os policiais civis poderão
ser cedidos são semelhantes aos dos policiais militares, exceto aqueles
relacionados à área militar. Igualmente são resguardados os direitos e
vantagens em cessões para determinados órgãos federais e distritais e a cessão
somente poderá ocorrer depois do estágio probatório de três anos.[Com
informações da Agência Câmara Notícias]