No dia 2 de junho de 2018, a
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) completa 26 anos desde a sua homologação e 25
anos de vigência. A partir das condutas e penas previstas nesta Lei, o
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou no último ano – de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018 – 329 ações
civis de improbidade administrativa no Estado da Bahia. No mesmo período, a
pedido do órgão, a Justiça Federal expediu 51 sentenças
condenatórias no curso dessas ações.
Dentre
os acionados estão agentes ou ex-agentes públicos (incluindo prefeitos ou
ex-prefeitos baianos), empresas e particulares que praticaram atos contra a
administração que causaram enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos
ou atentaram contra os princípios da administração pública.
Os
recursos públicos objeto das ações incluem verbas de diversos fundos, programas
e instituições federais, como: o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Sistema Único de Saúde (SUS),
oPrograma de
Aceleração de Crescimento (PAC), o Programa da Atenção Básica (PAB), o Programa de
Saúde da Família (PSF), o Centro de Apoio Psicossocial (CAP), a Caixa Econômica
Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Bloqueio de bens – Nos
casos em que há enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos, o MPF
requer a indisponibilidade de bens dos acionados para resguardar a devolução
dos valores à Administração Pública.
Confira algumas atuações do MPF
contra improbidade no Estado da Bahia no último ano:
Bom Jesus da Lapa
Em
Bom Jesus da Lapa, o MPF acionou os atuais prefeitos de Correntina, Nilson José
Rodrigues, Macaúbas, Amélio Costa Júnior, Morpará, Sirley Novaes Barreto, e
Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho. Os três e mais oito envolvidos
respondem pelo prejuízo de R$ 2,9 milhões, em desvios de verbas da Educação e
da Saúde.
Ao
todo, o órgão ajuizou 17 ações que incluem, ainda, outros 60 envolvidos, entre
ex-prefeitos, outros agentes ou ex-agentes públicos, particulares e empresas no
ano de 2017. De acordo com o MPF, mais de R$ 7,8 milhões teriam sido desviados
ou utilizados de maneira ilegal.
Transporte escolar
O MPF em
Paulo Afonso entrou com recurso pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de
Abaré envolvidos na apropriação e desvio de finalidade de uma lancha destinada
ao transporte escolar. A lancha, adquirida por R$ 199,6 mil com
recursos FNDE em 2011, permanecia sem uso, na garagem da prefeitura, sujeita à
deterioração. O prejuízo – R$ 199,6 mil – calculado em valores atualizados até
o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272,5 mil. O MPF requer a
condenação e o bloqueio de R$ 817,7 mil – soma do prejuízo e da multa civil –
em bens de Delísio Oliveira da Silva e Benedito Pedro da Cruz. No entanto, o
pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em
Paulo Afonso.
Número
para consulta processual na Justiça Federal – 4321-93.2017.4.01.3306 – Subseção
Judiciária de Paulo Afonso
Saúde
A pedido do
MPF em Paulo Afonso, a Justiça Federal bloqueou, em maio de 2017, os bens de
Risvaldo Varjão Oliveira Júnior, ex-secretário de Saúde de Jeremoabo, e da
Cooperativa Feirense de Saúde em até R$1,4milhão. De acordo com a ação de abril de 2017 – em
um esquema que contava, ainda, com três ex-prefeitos, outros três ex-agentes
públicos e dois particulares –, a prefeitura teria contratado de maneira
fraudulenta a cooperativa, entre 2011 e 2015, para administrar e fornecer mão
de obra ao hospital municipal, quando foi constatada terceirização ilícita, com
pagamento de reajustes indevidos. Os recursos tinham origem municipal, estadual
e federal e eram relativos a diversos programas ou ações.
Número
para consulta processual na Justiça Federal – 2232-97.2017.4.01.3306 – Subseção
Judiciária de Paulo Afonso
O ex-prefeito de Pindobaçu, Daniel
Gomes da Silva – gestão
2001-2004 –, o respectivo secretário de Saúde, Luís Carlos Antunes, e mais
cinco foram condenados, no último 6 de abril, pela Justiça Federal por desviaremR$175,4 mil
em verbas do Fundo
Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), que deveriam ter sido
usadas na construção do hospital municipal. De acordo com o MPF em Campo
Formoso, a prefeitura teria contratado a empresa Silva Fernandes Serviços de Construção
Ltda – constituída pelo futuro secretário de Saúde 11 dias antes do início da
gestão de Daniel Gomes da Silva – por meio de dispensa indevida de licitação.
Número
para consulta processual – 2007.33.02.000385-8 – Subseção Judiciária de Campo
Formoso
Em
7 de maio deste ano, o MPF obteve a condenação do ex-prefeito de Barreiras
Antônio Henrique de Souza Moreira por dispensa indevida de licitação, com
desvio de R$ 106,1 mil em verbas do SUS em 2001. Segundo a sentença do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, da qual não cabem mais recursos, o ex-gestor
deve pagar multa civil, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco
anos – não podendo ocupar funções públicas nesse período – e ficar proibido de
contratar com o Poder Público por três anos.
Número
para consulta processual na Justiça Federal – 2008.33.03.000922-2 – Subseção
Judiciária de Barreiras
O
MPF ajuizou ação de improbidade contra a ex-secretária de Saúde de Salvador
Tatiana Maria Paraíso por autorizar, em 2012, pagamentos fora da cobertura
contratual à MFP construtora. A empresa, que deveria reformar, ampliar e
adequar três Centros de Saúde, e seu
responsável legal também foram acionados pelo prejuízo de R$203,5 mil –
correspondente a R$315,2 mil, em
valores atualizados –
total pago após a finalização do contrato. Ainda de acordo com a
ação, ajuizada em dezembro de 2017, a auditoria do SUS não conseguiu determinar
em quais unidades foram efetivamente realizadas as obras e os serviços, o que
pode aumentar o dano aos cofres públicos a mais de R$2,2mi.
Número
para consulta processual na Justiça Federal na Bahia – 1007757-61.2017.4.01.3300
Educação, Turismo e Saúde
O MPF acionou 17 pessoas – o ex-prefeito de
Aratuípe Antônio Miranda Silva Júnior, outros dois ex-agentes públicos, sete
particulares e mais sete empresas – por licitações e contratações fraudulentas
em Aratuípe. As irregularidades aconteceram entre 2009 e 2010 e envolveram
verbas do FNDE,
Ministério do Turismo e Ministério da Saúde. Os prejuízos chegam a R$ 68,2mil,
sendo R$16,9mil só em vantagem indevida ao ex-gestor (correspondente
a R$123,5 mil e R$ 30,5 mil, respectivamente, em valores atualizados).
As
investigações decorreram da Operação Carcará, deflagrada em 2010 para
desarticular uma organização criminosa que atuava em pelo menos 21 municípios
baianos e era voltada à prática de fraudes em licitações de merenda escolar,
medicamentos e obras.
Número
para consulta processual na Justiça Federal na Bahia – 1007355-77.2017.4.01.3300
PAC
Dois
ex-prefeitos de Camaçari, Luiz Carlos Caetano e Ademar Delgado das Chagas,
respondem a ação de improbidade do MPF por irregularidades identificadas na
execução de obras pelo PAC em 2011. Junto ao secretário municipal de Habitação,
duas empresas e o dirigente de uma delas, os ex-gestores causaram prejuízo de
R$ 1,3 milhão – R$ 1,8 milhão, em valores atualizados – em verbas voltadas a
obras de urbanização na bacia do rio Camaçari. Dentre as irregularidades estão
sobrepreço, superfaturamento e alteração substancial do objeto contratado com
aumento do valor da obra em percentuais acima do limite legal.
Número
para consulta processual na Justiça Federal na Bahia – 1007817-34.2017.4.01.3300
Caixa
O
MPF acionou por improbidade administrativa Cristiane Pitta do Carmo Lopes,
então supervisora de atendimento da Caixa Econômica Federal em Salvador. Ela
teria desviado em proveito próprio e de terceiros R$ 23,4 mil da instituição financeira,
por meio de 28 lançamentos contábeis indevidos entre 4 de agosto de 2015 e 5 de
janeiro de 2016. Na ação de janeiro deste ano, o MPF requer a condenação da
ex-supervisora por enriquecimento ilícito, dano ao erário e por violação a
princípios constitucionais e legais da Administração Pública.
Número
para consulta processual na Justiça Federal na Bahia – 1000132-39.2018.4.01.3300
INSS
A
partir das investigações da Operação Guilhotina, o MPF ajuizou, em 26 de
janeiro, ação contra Flávio Cassimiro Carneiro, servidor do INSS em Salvador, e
mais seis particulares pelo prejuízo de R$ 270,3 mil – correspondente a R$
411,8 mil em valores atualizados. Os sete fraudavam documentos e criavam
vínculos empregatícios fictícios e obtiveram 21 benefícios previdenciários
ilegais em nome de terceiros, que devolviam parte do valor recebido aos
acionados.
A
operação foi deflagrada em 2008, na Bahia, visando a desarticular uma
organização criminosa que praticou atos de estelionato contra o INSS entre
janeiro de 2007 e março de 2008.
Número
para consulta processual na Justiça Federal na Bahia – 1000801-92.2018.4.01.3300
Informações do MPF/Ba