O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
deve decidir hoje (29) se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser
candidato à Presidência da República. Ao menos dois pré-candidatos à
Presidência encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça
Federal, e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais
no Supremo Tribunal Federal (STF).
A consulta foi feita pelo
deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se baseou no que diz o Artigo 86 da
Constituição, segundo o qual o presidente ficará suspenso de suas funções, “nas
infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo
Tribunal Federal”.
O deputado também mencionou
julgamento do STF no qual ficou decidido pelo plenário, em fevereiro de 2017,
que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de
substituir o presidente.
Para a área técnica do TSE,
responder às indagações do parlamentar estaria ainda além da competência da
Justiça Eleitoral, pois as perguntas se referem também a questões posteriores à
diplomação do candidato vencedor no cargo.
Recomendação
Em parecer encaminhado ao
relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a área técnica do TSE o aconselhou a não
responder ao questionamento, uma vez que não trata “apenas sobre matéria
eleitoral, tampouco apresenta a necessária clareza e objetividade para ser respondida;
gerando, ainda, multiplicidade de ilações”.
Segundo o parecer, assinado
pela analista judiciária Elda Eliane de Almeida, a consulta não é clara por não
informar qual seria o objeto da hipotética ação penal contra o candidato, nem
em qual instância estaria tramitando neste momento, “o que faz com que o
desfecho das indagações antecipe ilação sobre situação concreta que somente
poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral”.
Perguntas
Confira as perguntas feitas
pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO):
1) Pode um réu em ação
penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?
2) Em caso de resposta
positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele
poderá assumir o mandato de Presidente da República?
3) Em caso de resposta
positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça
Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da
Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à Presidência da
República?
4) Em caso de resposta
positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele
poderá assumir o mandato de presidente da República?
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