O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de junho se aceita
um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto
impresso nas eleições deste ano. O julgamento foi marcado nessa
sexta-feira (25) pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.
Para
a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso “causará
transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a
celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o
potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel
Dodge pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a
implementação do voto impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma
eleitoral). Para ela, a medida cautelar é necessária para evitar gastos
desnecessários na proximidade das eleições.
O
relator inicial da ADI era o ministro Luiz Fux, mas após assumir a presidência
do TSE, em fevereiro, ele declarou-se suspeito para julgar a ação. O processo
foi redistribuído para Gilmar Mendes, que resolveu não decidir sozinho sobre a
concessão de liminar e enviou a ADI diretamente ao plenário do Supremo.
Desde
2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste
ano, mas o TSE informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da
União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2
bilhões previstos para tal. A Corte Eleitoral assinou, em 30 de abril, um
contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas
eletrônicas, 5% do total.
“Risco de fraude” x “inegável
retrocesso”
Entidades
que defendem o uso do voto impresso argumentam que ele é necessário como forma
de garantir idoneidade ao processo eleitoral, pois a apuração por meio
unicamente eletrônico não tem como ser acompanhada pelo cidadão comum.
“A
sociedade já percebeu a possibilidade de fraude nas eleições”, escreveu o
jurista Modesto Carvalhosa, que representa a União Nacional dos Juízes Federais
do Brasil (Unajuf), em pedido para ingressar como interessado na ação.
Em
manifestação enviada ao STF, a área técnica do TSE classificou de “inegável
retrocesso no processo de apuração das eleições” a adoção do voto impresso
neste ano, enumerando diversos riscos decorrentes da impressão, como a possível
identificação do eleitor.
A
adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando
35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são
eletrônicas, sem impressão do voto.[agenciabrasil / Foto José Cruz/Agência Brasil]