O prefeito de Itapicuru, Magno Souza, assinou nesta
segunda-feira (28), o decreto de emergência, criação do Comitê Gestor de
Crise e define prioridade de atendimento dos principais serviços
públicos no município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPICURU, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pela legislação Federal, especificamente no quanto estabelecido pela Lei
12.608/2012, em seu artigo 8º; e,
CONSIDERANDO a legislação sobre o tema e o quanto
dispõe a Lei Orgânica Municipal e no Decreto Federal Nº 7.257 de 04 de agosto
de 2010, no artigo 1º, inciso III; e,
CONSIDERANDO a grave situação de desabastecimento
decorrente da paralisação oriunda do movimento de transporte que se iniciou no
dia 21 de maio presente e que coloca em risco a entrega de serviços públicos
municipais, face ao desabastecimento de bens e produtos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no
âmbito do território do Município em razão do desabastecimento de produtos,
bens e serviços necessários para prestação de serviços públicos.
Art. 2º Para enfrentamento da situação de
emergência fica criado e instalado o comitê de gerenciamento de Crise com a
seguinte composição:
I– Prefeito Municipal, que fará a coordenação geral do Comitê;
II–
Chefe de gabinete;
IIII–Secretário
Municipal de Planejamento e Finanças;
IV–Secretário
municipal de Saúde;
V–
Secretário Municipal de Educação;
VI–
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
VII–Secretário
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;
VIII–
Procurador Geral do Município.
§1o Caberá ao Comitê propor medidas necessárias,
preventivas ou destinadas à reparação, administrativas ou judiciais, tendo em
vista o atendimento das necessidades da população e a manutenção dos serviços
de saúde.
§2o Compete ao Comitê o monitoramento da situação e
seus efeitos, definindo, conforme o caso, a adoção de medidas e estabelecendo
inclusive a possibilidade de decretação de calamidade.
Art. 3º Consideram -se serviços públicos essenciais
os seguintes:
I– saúde, no
que atine ao funcionamento de hospitais, clinicas e postos de atendimento, bem
como a transferência de pacientes para unidades médicas fora do município;
II– serviço funerário;
III– educação, especialmente destinado ao
transporte de alunos, manutenção de geradores, distribuição de insumos e
alimentos;
IV–coleta de lixo;
V–transporte coletivo de passageiros,
inclusive no apoio as empresas concessionárias deste serviço.
Art. 4º No caso de eminente perigo público poderá
ser requisitado propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização
ulterior se houver dano, nos
termos do art. 5o. XXV.
Art. 5º As secretarias deverão promover meios de
contingenciamento, de modo a operar em condições reduzidas até o encerramento
da situação anormal e de emergência atualmente vigente.
Art. 6º O Secretário de Planejamento e Finanças
poderá abrir créditos extraordinários para atender despesas não previstas
ordinariamente, através de ato também subscrito pelo Prefeito.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor com a sua
publicação, produzindo efeitos imediatamente até a normalização da situação
atual de risco.
Itapicuru-BA, GABINETE DO PREFEITO, 28 de maio de
2018.
Magno Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Antonio Cesar Barreto Borges
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Francisco Filgueiras Nunes Júnior
Secretário Municipal de Saúde
José Luís de Jesus Santos
Secretário Municipal de Educação
Josecarmen Maria de Gois Souza
Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social
Natanilson de Santana Cezar
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos
[Informações do Itapicurunoticias]
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