O prefeito de Itapicuru, Magno Souza, assinou nesta segunda-feira (28), o decreto de emergência, criação  do Comitê Gestor de Crise e define prioridade de atendimento dos principais serviços públicos no município.
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPICURU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação Federal, especificamente no quanto estabelecido pela Lei 12.608/2012, em seu artigo 8º; e,

CONSIDERANDO a legislação sobre o tema e o quanto dispõe a Lei Orgânica Municipal e no Decreto Federal Nº 7.257 de 04 de agosto de 2010, no artigo 1º, inciso III; e,

CONSIDERANDO a grave situação de desabastecimento decorrente da paralisação oriunda do movimento de transporte que se iniciou no dia 21 de maio presente e que coloca em risco a entrega de serviços públicos municipais, face ao desabastecimento de bens e produtos essenciais;

DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do território do Município em razão do desabastecimento de produtos, bens e serviços necessários para prestação de serviços públicos.

Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência fica criado e instalado o comitê de gerenciamento de Crise com a seguinte composição:

I– Prefeito Municipal, que fará a coordenação geral do Comitê;
II– Chefe de gabinete;
IIII–Secretário Municipal de Planejamento e Finanças;
IV–Secretário municipal de Saúde;
V– Secretário Municipal de Educação;
VI– Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
VII–Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;
VIII– Procurador Geral do Município.

§1o Caberá ao Comitê propor medidas necessárias, preventivas ou destinadas à reparação, administrativas ou judiciais, tendo em vista o atendimento das necessidades da população e a manutenção dos serviços de saúde.

§2o Compete ao Comitê o monitoramento da situação e seus efeitos, definindo, conforme o caso, a adoção de medidas e estabelecendo inclusive a possibilidade de decretação de calamidade.

Art. 3º Consideram -se serviços públicos essenciais os seguintes:

I– saúde, no que atine ao funcionamento de hospitais, clinicas e postos de atendimento, bem como a transferência de pacientes para unidades médicas fora do município;
II– serviço funerário;
III– educação, especialmente destinado ao transporte de alunos, manutenção de geradores, distribuição de insumos e alimentos;
 IV–coleta de lixo;
V–transporte coletivo de passageiros, inclusive no apoio as empresas concessionárias deste serviço.

Art. 4º No caso de eminente perigo público poderá ser requisitado propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano, nos
termos do art. 5o. XXV.

Art. 5º As secretarias deverão promover meios de contingenciamento, de modo a operar em condições reduzidas até o encerramento da situação anormal e de emergência atualmente vigente.

Art. 6º O Secretário de Planejamento e Finanças poderá abrir créditos extraordinários para atender despesas não previstas ordinariamente, através de ato também subscrito pelo Prefeito.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos imediatamente até a normalização da situação atual de risco.

Itapicuru-BA, GABINETE DO PREFEITO, 28 de maio de 2018.
Magno Ferreira de Souza
Prefeito Municipal

Antonio Cesar Barreto Borges
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Francisco Filgueiras Nunes Júnior
Secretário Municipal de Saúde

José Luís de Jesus Santos
Secretário Municipal de Educação

Josecarmen Maria de Gois Souza
Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Natanilson de Santana Cezar
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
[Informações do Itapicurunoticias]


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