Inhambupe - RL News: O Tribunal de Contas dos Municípios,
na sessão de quinta-feira (10/05), julgou procedente a denúncia formulada pelo
prefeito do município de Inhambupe, Fortunado Silva Costa, contra o ex-prefeito
Benoni Eduard Leys, pela falha na contabilização do INSS patronal incidente
sobre a folha de pagamento, no exercício de 2016. Desta forma, o relator,
conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja
apurada a prática de ato ilícito e imputou multa no valor de R$3 mil.
Segunda a relatoria, em 2016 o total
da remuneração com a folha de pagamento de servidores públicos em geral foi de
R$35.166.353,62, incluindo nesse valor a remuneração com pessoal ativo,
despesas de exercícios anteriores e pessoal contratado temporariamente. Desse
montante, deveria incidir INSS patronal de R$7.736.597,79 correspondentes a 22%
da remuneração dos servidores. No entanto, somente foram registradas despesas
com essa contribuição de R$1.257.737,63, sendo escriturado, portanto,
R$6.478.860,16 a menor no sistema SIGA do TCM.
Fortunato Silva é eleito prefeito de Inhambupe
Além disso, no tocante ao INSS retido na fonte, a prefeitura municipal descontou da folha de servidores a quantia de R$3.139.943,17, mas recolheu apenas R$2.860.925,54, havendo, assim, indícios de ausência de repasse de R$279.017,63 ao órgão previdenciário federal. Por conta disso, a relatoria concluiu determinação ao Ministério Público Federal para se apurar suposta prática de apropriação indébita previdenciária e do ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas também concordou com a procedência da denúncia e com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão. Informações do TCM/Ba.
Fortunato Silva é eleito prefeito de Inhambupe
Além disso, no tocante ao INSS retido na fonte, a prefeitura municipal descontou da folha de servidores a quantia de R$3.139.943,17, mas recolheu apenas R$2.860.925,54, havendo, assim, indícios de ausência de repasse de R$279.017,63 ao órgão previdenciário federal. Por conta disso, a relatoria concluiu determinação ao Ministério Público Federal para se apurar suposta prática de apropriação indébita previdenciária e do ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas também concordou com a procedência da denúncia e com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão. Informações do TCM/Ba.