Dois pedreiros da Rodenge Engenharia e
Construções serão indenizados por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, por
terem recebido os salários com atraso, quando trabalhavam para a empresa.
A
decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional (TRT-BA), que reformou a
sentença da Vara de Trabalho de Bom Jesus da Lapa ao decidir em favor do
recurso dos trabalhadores. A relatora do acórdão, desembargadora Ivana Mércia
Nilo de Magaldi, argumentou que a empresa causou aos empregados vexames,
sofrimento e angústia, uma vez que que o salário constitui fonte de suas
subsistências e de suas famílias.
No processo, os pedreiros alegaram que os
salários atrasados de janeiro a abril de 2016 causaram quebra de compromissos
financeiros anteriormente assumidos. “Sem qualquer recurso fomos obrigados a
contrair dívidas para garantir o sustento e a sobrevivência da família,” justificaram
os autores do processo.
A empresa poderá recorrer da decisão. A relatora
Ivana Nilo também sustentou que o atraso no pagamento dos salários não pode ser
justificado por quedas nas vendas ou da produção da empresa, ante a
característica da alteridade inerente aos contratos trabalhistas, que supõe que
o empreendedor deve assumir exclusivamente os riscos pelos negócios.
Com a
decisão, os desembargadores da 1ª Turma reconheceram a prática de ato lesivo à
honra objetiva dos pedreiros, causa de dano moral presumido, cuja reparação
justifica o pagamento de indenização. De acordo com a Turma, a quantia de R$ 5
mil trata-se de valor compatível com a natureza, extensão e sequelas da lesão
causada aos trabalhadores. O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores
Edilton Meires e Suzana Inácio.| Secom TRT5