A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a
Justiça Federal determinou o bloqueio total de R$
2.993.085,83, até o limite individual de R$ 427.583,69, em bens do
ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA), Fernando Nogueira Laranjeira, de quatro
servidores públicos do município, da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda.
e seu representante, e do
ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro. A decisão
de 28 de fevereiro atende a pedido emação de
improbidade ajuizada pelo MPF, que também moveu ação
penal.
Nas ações, os réus são
acusados de fraudarem licitação (Pregão Presencial 009/2014) na contratação da
empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. para a prestação de serviços de
limpeza e manutenção da prefeitura e das secretarias do município e de
desviarem recursos públicos de variadas fontes, dentre as quais o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Ao longo
dos anos de 2014 a 2016, a empresa recebeu repasses da prefeitura no valor de R$
652.297,20, atualizado em R$ 855.167,39. No entanto, os serviços propostos não foram
prestados, até porque a empresa não possuía sequer um empregado contratado.
Além disso, diversas escolas que receberiam o serviço estavam desativadas há
muito tempo, mesmo antes da própria licitação.
Para conseguir participar do processo
licitatório de prestação de serviços de limpeza, o representante da
Lopes, Noé Lopes de Oliveira, apresentou um comprovante de capacidade técnica
assinado por Tito Eugênio Cardoso de Castro, ex-prefeito de Riacho de Santana.
O documento atestava falsamente que a empresa teria prestado, em 2014, serviços
similares para a prefeitura, quando, na verdade, somente executou a construção
de um muro para aquele município.
Na ação de improbidade, o MPF requer ainda a
condenação dos envolvidos nas sanções do art. 12,
inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela
fraude à licitação, e do art. 12, inciso I, da mesma lei, por desvio e
apropriação indevida de recursos públicos.
Na ação
penal, o MPF requer a condenação de Tito Eugênio Cardoso de Castro por
falsidade ideológica, sob pena prevista no art. 299 do
CP. Os demais réus estão denunciados nas penas do
art. 90 da Lei 8.666/93, por fraude a licitação, e do art. 1º, I, do DL 201/67, por desvio de recursos públicos.
Fonte: www.mpf.mp.br