Os benefícios
haviam sido barrados pelo juiz da 6.ª Vara Federal de Campinas Haroldo Nader,
que acolheu ações levadas à Justiça pelo MBL e
pelo NasRuas.
Para o
magistrado, “simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos
ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não
benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não
encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder
Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que
haveria evidente invasão da competência legislativa”.
“Ademais, os atos normativos explicitados garantem
aos ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal
e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são
necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência (fornecimento de
medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como do patrimônio
cultural do país, a teor do artigo 2º do Decreto nº 4.344/2002”, anotou.
Segundo Saraiva, “os dois veículos oficiais, com os
respectivos motoristas, servem de instrumento material para a consecução dessas
finalidades pelos servidores”.
“Não há, destarte, que se falar em desvio de
finalidade do ato administrativo, assim como não se sustenta o argumento de
custo desnecessário ao erário. Igualmente, a privação provisória da liberdade
do recorrente não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas
consagradas em lei a todos os ex-presidentes da República, conforme
fundamentação explicitada”, escreveu.
O desembargador afirma ser “certo que o direito de
utilizar os serviços decorre da condição de ex-presidente”. “Para o titular do
direito cabe escolher a melhor forma, desde que lícita”.
“A interpretação da lei, por fim, não pode estar
sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob pena de se
comprometer o Estado de Direito”, concluiu.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que
defende Lula, afirmou: “O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao
pedido formulado pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
restabeleceu todos os seus direitos e prerrogativas previstos na Lei no.
7.474/86, dentre eles o de receber assessoria de 6 agentes do Estado, como
todos os ex-Presidentes da República.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal
André Nabarrete Neto na data de hoje (29/05) e suspendeu os efeitos da decisão
proferida no dia 16/05 pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas,
nos autos da Ação Popular nº 5003204-33.2018.4.03.6105, que havia cancelado
tais direitos e prerrogativas.
Diz a decisão: ‘A simples leitura dos dispositivos
mencionados evidencia que aos ex-Presidentes da República são conferidos
direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto
cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o
seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da
separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência
legislativa’.”|exame