Na sessão desta
terça-feira (29/05), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de
reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Aporá, João Ferreira da Silva
Neto, e emitiu nova decisão, agora pela aprovação com ressalvas das contas
relativas ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Fernando Vita reduziu a
multa aplicada para R$5 mil e o ressarcimento as cofres municipais para R$38.321,07.
No pedido de reconsideração o gestor
apresentou novos documentos, o que reduziu o montante aplicado nas despesas com
pessoal, alcançando agora o percentual de 37,47% da receita corrente líquida do
município. E também comprovou a existência de saldo em caixa suficiente para
cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo,
assim o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma,
sendo estas as principais irregularidades que motivou a rejeição inicial das
contas, a relatoria se posicionou pela aprovação com ressalvas das contas.
O Ministério Público de Contas, em seu
parecer, também considerou que foram sanadas as principais irregularidades
contidas nas contas e opinou pela revisão da decisão inicial com a emissão de
novo parecer pela aprovação com ressalvas.|TCM/Ba
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