O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09/05),
rejeitou as contas da Prefeitura de Itapicuru, da responsabilidade de José
Moreira de Carvalho Neto, relativas ao exercício de 2016. O gestor, além de
descumprir o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – restos a pagar-,
extrapolou o limite para gastos com pessoal e não quitou multas impostas em
processos anteriores. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio
Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças
públicas, em razão da inobservância da LRF.
O
gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades identificadas durante a
análise técnica das contas, e em R$25.920,00, que corresponde a 12% dos seus
subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. Também foi
determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.862,99, com
recursos pessoais, referente à ausência de processo de pagamento (R$1.512,00), realização de despesas com
terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$1.055,00) e despesa
ilegítima com juros e multa por atraso de pagamento (R$295,99).
A
relatoria apurou, no final do exercício, uma indisponibilidade de caixa no montante de
R$4.136.748,19, não sendo, portanto, suficiente para cobrir as despesas com
restos a pagar e de exercícios anteriores no valor de R$1.471.875,87,
descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF. A irregularidade aponta a
existência de grave desequilíbrio nas contas públicas e compromete o mérito das
contas.
Outra irregularidade apontada no parecer foi a
extrapolação do limite máximo para custeio das despesas com pessoal. Os gastos
alcançaram o montante de R$35.065.175,23, equivalente a 58% da receita corrente
líquida, quando a LRF determina no máximo 54%. O gestor deverá promover a
eliminação do percentual excedente de acordo com a forma e os prazos previstos
na lei, sob pena de rejeição de contas futuras.
Além disso, o gestor não promoveu o pagamento de diversas
multas e ressarcimentos que lhes foram impostos pelo TCM em processos
anteriores e que já se encontram prescritas.
Cabe recurso da decisão.[TCM / Ba / Foto reprodução]
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