No último dia 19 de abril, o CME/Inhambupe participou a pedido, de uma reunião
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com os diretores das unidades
escolares.
Analisando documentos do CME, o Presidente
do Conselho se atentou que as escolas municipais não têm e nunca tiveram a
autorização de funcionamento por parte do Conselho.
Em reunião com os membros do Conselho, anterior a do dia 19/04, ficou decidido em haver empenho por parte de todos para conceder a autorização, mais precisa da parceria com a Seduc e Diretores. Os membros decidiram estipular um prazo para que todas as escolas ou as mais urgentes apresentem
as exigências da Resolução e a Comissão conduzirá todo o processo.
O
CME/Inhambupe vai aplicar Resolução nº
09/2012 que assim regulamenta:
Artigo 1º - Os estabelecimentos de Educação
Infantil e do Ensino Fundamental integrantes do Sistema Municipal de Ensino, só
podem funcionar na forma indicada pela presente Resolução e após publicação dos
Atos de Autorização, Renovação de Autorização ou Credenciamento.
Já no Artigo 3º da mesma Resolução, deixa bem claro que “São nulos os Atos Escolares praticados por
Estabelecimentos que não estejam amparados por Autorização”.
“eu, o vice-presidente Flaguimon Coelho e os demais colegas conselheiros, vamos nos apresentar e apresentar o CME com
mais vigor na sociedade, até mesmo porque poucas pessoas sabem o que são
os Conselhos e para quê servem, neste caso o da Educação. Vamos fortalecer as ações e está mais próximo de
todos aqueles envolvidos na educação. Quanto a autorização de funcionamento,
demos um prazo de seis meses, caso não seja cumprido, o conselho deve notificá-las.”
conclui Ronaldo Leite.
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