No último dia 19 de abril, o CME/Inhambupe participou a pedido, de uma reunião da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com os diretores das unidades escolares.

Analisando documentos do CME, o Presidente do Conselho se atentou que as escolas municipais não têm e nunca tiveram a autorização de funcionamento por parte do Conselho.

Em reunião com os membros do Conselho, anterior a do dia 19/04, ficou decidido em haver empenho por parte de todos para conceder a autorização, mais precisa da parceria com a Seduc e Diretores. Os membros decidiram estipular um prazo para que todas as escolas ou as mais urgentes apresentem as exigências da Resolução e a Comissão conduzirá todo o processo.

O CME/Inhambupe vai aplicar Resolução nº 09/2012 que assim regulamenta:

Artigo 1º - Os estabelecimentos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental integrantes do Sistema Municipal de Ensino, só podem funcionar na forma indicada pela presente Resolução e após publicação dos Atos de Autorização, Renovação de Autorização ou Credenciamento. 

Já no Artigo 3º da mesma Resolução, deixa bem claro que  “São nulos os Atos Escolares praticados por Estabelecimentos que não estejam amparados por Autorização”.

“eu, o vice-presidente Flaguimon Coelho e os demais colegas conselheiros, vamos nos apresentar e apresentar o CME com mais vigor na sociedade, até mesmo porque poucas pessoas sabem o que são os Conselhos e para quê servem, neste caso o da Educação. Vamos  fortalecer as ações e está mais próximo de todos aqueles envolvidos na educação. Quanto a autorização de funcionamento, demos um prazo de seis meses, caso não seja cumprido, o conselho deve notificá-las.” conclui Ronaldo Leite.     

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