O prefeito de Inhambupe Fortunato Costa (PPS), por meio do Decreto N° 147/2018, nesta terça-feira (10), determinou a suspensão de concessão de novas licenças prêmios aos servidores municipais. A decisão esta publicada no Diário Oficial do Município.

Segundo o Decreto esta decisão é para equilibrar as despesas já que há uma necessidade de redução de gastos além da exorbitante de pedidos de licença prêmios.

Artigo 1º - Fica suspensa, de forma temporária, a concessão de gozo de novas licenças-prêmio no âmbito da Administração Pública do Município de Inhambupe, até 31 de dezembro de 2018. Ressalvados os casos excepcionais devidamente comprovados pelo Chefe do Poder Executivo.   

O Estatuto do Servidor Público do Município de Inhambupe estabelece diversos tipos de afastamentos remunerados do funcionário, entre elas, a chamada licença-prêmio.

De acordo com o art. 94 da Lei, o servidor terá direito a licença prêmio de 90 ( noventa) dias , a cada período de 05 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

O fato é que a licença-prêmio tem previsão legal, de maneira que os servidores não podem ser pegos de surpresa com a abrupta revogação do benefício.

Caberia a Prefeitura comprovar que as licenças concedidas prejudicaram de modo real o funcionamento dos órgãos. Como não o fez, ficando apenas no campo das ilações, é lícito concluir que a revogação das licenças foi ilegal.

Os servidores atingidos com a medida poderão recorrer à Justiça para assegurar a manutenção do benefício, pois existem precedentes favoráveis na jurisprudência.

Segundo informações os sindicatos representantes das classes devem se posicionar quanto ao decreto.

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