O ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em liminar, trechos da lei que
institui a Política Estadual de Recursos Hídricos da Bahia. A norma foi
questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma ação direta de
inconstitucionalidade.
O ministro entendeu que, neste momento, a regra deve ser
suspensa por usurpar a competência da União e por afrontar o princípio do meio
ambiente ecologicamente equilibrado. O ministrou suspendeu a eficácia do artigo
18, parágrafo 5º, da Lei 11.612/2009 do Estado da Bahia, com redação dada pela
Lei estadual 12.377/2011. A lei permite a dispensa de outorga de direito de uso
de recursos hídricos ou de manifestação prévia do Poder Público em casos de perfuração
de poços tubulares. A Procuradoria, na ação, afirma que o texto fere o artigo
21 da Constituição Federal, que prevê a competência da União instituir o
sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, e também o disposto no
artigo 225, parágrafo 1º, inciso V, segundo o qual é dever do Poder Público
controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e métodos que
comportem risco ao meio ambiente. Na liminar, o ministro afirma que “a
perfuração de poços tubulares não se encontra textualmente entre as exceções
disciplinadas na lei federal, não sendo possível, de plano, concluir-se que
nelas se enquadraria”. Para Moraes, não há como garantir que os poços tubulares
se enquadram nas exceções criadas pela legislação federal, pois não há como
garantir que eles serão criados apenas para a satisfação de pequenos núcleos
populacionais ou que seriam enquadrados como captação insignificante. O relator
ainda pontuou que falta razoabilidade da disciplina estadual sobre a perfuração
de poços tubulares pode acarretar contaminação e redução de quantidade de água
em reservatórios subterrâneos, “consequências que afrontam o princípio do meio
ambiente ecologicamente equilibrado, por comportarem risco à vida, à qualidade
de vida e ao meio ambiente”. A decisão monocrática será submetida a referendo
do Plenário. Veja a matéria completa no STF.