Na quinta-feira, 5 de abril 2018, o Juiz de Direito da Comarca de Cipó, Daniel Pereira Pondé, deu a seguinte sentença sobre a nomeação das professoras que passaram em concurso realizado pelo município: “Íntime-se o município de Ribeira do Amparo, com urgência, na pessoa do Prefeito municipal, para que no prazo de cinco dias comprove integralmente o comprimento da decisão veiculada no ID 9347232, considerando que o referido comando decisório foi exarado no mês de dezembro 2017, já tendo decorrido tempo bastante para cumprimento das formalidades de posse e entrada em exercícios das autoras.
No mesmo prazo, deve o município se manifestar acerca da derradeira petição protocolada pelas autoras, apenas para fins de fixação por parte deste juízo do prazo inicial para incidência de multa diária anteriormente fixada. Ressalte-se que a permanência da mora do município no cumprimento da decisão judicial acima referida implicará na tomada das medidas cabíveis por parte do magistrado, consoante o poder de cautela, inclusive com o possível bloqueio das contas municipais. Cumpra-se, concluiu o Juiz.
O concurso em questão foi realizado em 2004, homologado em 2005, prorrogada a vigência em 2007. Os professores entraram na Justiça em 2008. São duas ações com 50 professores, a primeira turma, com 26 professores, tomaram posse em 2017, e a atual decisão do Juiz da Comarca de Cipó beneficia 24 professores. A decisão não cabe recurso, ambas ações são transitado em julgado no STF em 2017.[Itapicurunoticias]