Independentemente
da decisão a ser tomada nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal,
que julga logo mais o HC impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva do ponto de vista do direito eleitoral, não há impedimento para o
eventual registro de sua candidatura nessas eleições. A avaliação é de
Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, membro da Comissão de
Direito Eleitoral da OAB-SP. Segundo Vilela, somente após a apreciação do
registro da candidatura do petista pelo Tribunal Superior Eleitoral, é que a
Justiça decidirá se ele estará ou não inelegível. "Em tese, até esse
momento, não há impedimento para o registro e eventual campanha", destaca
o especialista em direito eleitoral.
Sobre
o julgamento de hoje no STF, o criminalista Daniel Burg diz que a principal
preocupação não é se Lula será, ou não, preso, em decorrência do resultado.
"Muito mais importante do que isso é a eficácia e a validade do texto
constitucional, que, em seu artigo 5º, assegura o princípio da presunção da
inocência. Se o artigo é causador de impunidade, que seja alterado, desde que
observados os trâmites legais, mas não ignorado."
Carla
Rahal, professora e advogada especialista em Crimes Eletrônicos e Crimes Econômicos,
também invoca o artigo 5º da Constituição, a cláusula pétrea que diz que
ninguém pode ser considerado culpado antes de esgotados todos os recursos
cabíveis. Mas lembra que em 2016 o próprio STF abriu precedente permitindo o
cumprimento de pena após segunda instância. "Por isso, não acho justo
fazer uma revisão dessa determinação de 2016 por conta do julgamento do HC do
ex-presidente Lula. Estamos diante de uma inconstitucionalidade, mas não acho
justo mudar o entendimento (de 2016) por causa de uma pessoa específica (no
caso, Lula)."
Já Renato Stanziola Vieira, advogado criminalista e diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCrim), lamenta que uma norma constitucional de tamanha magnitude tenha sido reduzida, por mau encaminhamento do processo decisório e na formulação de pauta, advinda do próprio STF, a um caso específico (o HC de Lula). "Temos percebido atônitos a possibilidade de o discurso pomposo das ruas tornar o STF refém dos maniqueísmos que tanto mal fazem ao Brasil, principalmente nos dias atuais", adverte.
Para Fernando Gardinali, advogado criminalista, o mais adequado, até mesmo porque está previsto na Constituição, seria a corte definir se uma pessoa somente poderá ser considerada culpada (e, portanto, ser presa para cumprimento de pena) após o trânsito em julgado da condenação.|em / Foto reprodução!
Já Renato Stanziola Vieira, advogado criminalista e diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCrim), lamenta que uma norma constitucional de tamanha magnitude tenha sido reduzida, por mau encaminhamento do processo decisório e na formulação de pauta, advinda do próprio STF, a um caso específico (o HC de Lula). "Temos percebido atônitos a possibilidade de o discurso pomposo das ruas tornar o STF refém dos maniqueísmos que tanto mal fazem ao Brasil, principalmente nos dias atuais", adverte.
Para Fernando Gardinali, advogado criminalista, o mais adequado, até mesmo porque está previsto na Constituição, seria a corte definir se uma pessoa somente poderá ser considerada culpada (e, portanto, ser presa para cumprimento de pena) após o trânsito em julgado da condenação.|em / Foto reprodução!