Lei de dezembro alterou Código de Trânsito
Brasileiro (CTB)
Penas mais duras e até cadeia. A partir desta
quarta-feira (18), passa a valer, em todo o Brasil, a Lei n° 13.546/2017, que
altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna a Lei Seca ainda mais
rígida. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima
enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância
psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior.
“As mudanças foram basicamente nos crimes de lesão
à vida. Nos outros aspectos, a lei continua igual”, adianta o coordenador de
fiscalização de veículos do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
(Detran-BA), o capitão Márcio Santos.
No
caso do homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas - antes, era de dois
a quatro anos, mas agora pode ir de cinco a oito anos de reclusão. Isso
acontece porque a qualificadora de alcoolemia foi adicionada.
“Antes, não tinha
a qualificadora. Era detenção de dois a quatro anos e, com essa pena máxima,
era possível que o condutor pagasse fiança. Agora, o delegado não pode mais
arbitrar fiança. Quando entrar em vigor, não vai acontecer mais aquela coisa de
condutor que tira a vida de alguém e é levado preso ser liberado depois da
fiança”, diz o capitão Márcio Santos.
Para o condutor
alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade também
cresceu. De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado a reclusão de dois a
cinco anos. Antes, a detenção poderia ser de seis meses a dois anos – na
prática, ninguém ia preso. Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda
permite fiança em casos de lesão corporal.
Fixação da pena
Ainda referente à Lei Seca, houve outra mudança no artigo 291: o juiz vai fixar
a pena base “dando atenção especial à culpabilidade do agente e às
circunstâncias e consequências do crime”. “Ou seja, o juiz passa agora a
avaliar qual é o nível de culpa do condutor e as circunstâncias do crime que se
deu, além de outros critérios, como antecedentes, etc”, explica o capitão
Márcio Santos, do Detran.
Com as novidades,
o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, diz que espera diminuir a
sensação de impunidade que alguns motoristas ainda têm. “A partir do momento
que há punição e que ela é cumprida, isso certamente desestimula as pessoas ao
cometimento das infrações. Não tenho dúvida disso”, pontua.
Para ele,
respeitar a Lei Seca, hoje, é como o uso do cinto de segurança no passado. No
início, quando passou a ser obrigatório, muita gente resistiu. Hoje, o uso do
cinto é quase automático. “Isso contribuiu imensamente para a redução do número
de feridos e de mortes. De 2012 para 2017, reduzimos em 51% o número de mortes
(em Salvador) e muito disso foi devido à Lei Seca”, diz Fabrizzio.
Não há, contudo,
mudanças previstas para a fiscalização da lei nas ruas de Salvador. Continua
valendo, segundo ele, o que foi implementado em 2013 – quando a Transalvador
passou a fazer blitze diárias pela cidade. “Salvador é uma das poucas cidades
que realiza blitz. Por ser uma atribuição estadual, você não vê muitos
municípios fazendo. Salvador foi uma pioneira”, sinaliza.
As operações
municipais são realizadas com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar. O
Detran também promove blitz da Lei Seca.
O que continua
Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as penas do CTB continuam iguais. Isso inclui desde aqueles condutores que, ao serem parados nas blitze de alcoolemia, se recusam a fazer o teste do bafômetro até os que aceitam. Mesmo sem fazer o teste, o condutor pode ir parar na delegacia (veja ao lado).
Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as penas do CTB continuam iguais. Isso inclui desde aqueles condutores que, ao serem parados nas blitze de alcoolemia, se recusam a fazer o teste do bafômetro até os que aceitam. Mesmo sem fazer o teste, o condutor pode ir parar na delegacia (veja ao lado).
Nos dois casos, os
motoristas terão que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que
retirar o carro do local.
Se o teor de
álcool ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder
administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado
imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito,
cuja pena é de seis meses a três anos.
No ano passado,
das 42.341 pessoas que foram abordadas nas blitze da Transalvador, 5.127
foram enquadradas na Lei Seca. Dessas, 40 cometeram crimes de trânsito. Este
ano, até março, foram 14.134 abordagens, 1.373 motoristas pegos na Lei Seca e
sete crimes de trânsito.
Recusa e CNH suspensa
No ano passado, mais de 93% dos condutores abordados em blitz da Lei Seca pela Transalvador se recusaram a fazer o teste do bafômetro. “E, mesmo o condutor se recusando, ainda pode ser encaminhado à delegacia se apresentar características de capacidade motora afetada, como desequilíbrio, estar desorientado, hálito etílico... Ou seja, um conjunto de sinais que demonstrem que ele não tem capacidade de estar conduzindo um veículo”, alerta o capitão Márcio Santos, do Detran.
No ano passado, mais de 93% dos condutores abordados em blitz da Lei Seca pela Transalvador se recusaram a fazer o teste do bafômetro. “E, mesmo o condutor se recusando, ainda pode ser encaminhado à delegacia se apresentar características de capacidade motora afetada, como desequilíbrio, estar desorientado, hálito etílico... Ou seja, um conjunto de sinais que demonstrem que ele não tem capacidade de estar conduzindo um veículo”, alerta o capitão Márcio Santos, do Detran.
Em julho passado,
por exemplo, um motorista sofreu um grave acidente na Avenida Tancredo Neves,
ao tentar fugir de uma blitz.
Foi numa das
abordagens que a fisioterapeuta Cristina*, 26 anos, foi autuada. A primeira vez
foi em 2014, quando voltava de sua festa de despedida. Passou um ano sem poder
dirigir – coincidiu com o tempo em que morou na Inglaterra. “Não tinha bebido
muito. Só uns três copos, mas, naquela época, eu não deixava de dirigir porque
estava bebendo. Só bebia pouco, até porque acho que não tinha tanta blitz
quanto hoje”.
Depois, no ano
seguinte, foi novamente abordada no trânsito e autuada. Como era reincidente,
está sem CNH desde o ano passado. “Vou ter que voltar para a autoescola e fazer
o processo todo de novo”, admite.
Alerta para condutores
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é vista com bons olhos por
quem entende do assunto. Na avaliação do advogado especialista em trânsito
Clezer Souza, consultor da Federação Nacional das Associações de Detran
(Fenasdetran), quando as penas começarem a ser aplicadas, vão servir para
alertar os condutores.
“Antes mesmo de
entrar em vigor, a gente percebeu que as pessoas estavam preocupadas. Quando
aparecer o primeiro caso de condutor que ficar na cadeia por um tempo, as
pessoas vão começar a se policiar com a direção”, acredita Clezer.
Para ele, a Lei
Seca é benéfica para diminuir acidentes – especialmente nas rodovias. No
entanto, devido à demora nos julgamentos dos processos de suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), ele acredita que ela pode ser associada somente
ao pagamento da multa de R$ 2.934,70.
“A partir do
momento que a pessoa é autuada, primeiro ela paga a multa e depois o Detran tem
até cinco anos para instaurar um processo. Isso faz com que o cidadão ache que
pode só pagar a multa, sem as outras penalidades, que incluem passar um ano sem
dirigir”, explica o advogado.
Além do prazo de
cinco anos para instaurar um processo, o Detran tem até cinco anos para
julgá-lo pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O capitão
Márcio Santos, coordenador de fiscalização de veículos do Detran-BA, admite que
o órgão tem uma demanda grande, mas que tenta cumprir o prazo determinado pela
lei.
No entanto, se a infração não for julgada pela Jari em um prazo intercorrente
de até três anos, ela acaba prescrevendo, informou o capitão Márcio Santos.
Álcool e direção podem ser fatais, diz associação
No trânsito, nada pode ser mais fatal do que a associação do álcool e da
direção, segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego –
Seção Bahia (Abramet-BA), Antônio Meira. Por isso, a entidade é uma das
defensoras do endurecimento da Lei Seca.
“As pessoas que
matam no trânsito não são punidas. Acabam com uma sensação de impunidade que
facilita negligenciar as leis. No Brasil, hoje, o trânsito mata mais de 42 mil
pessoas por ano. A gente não pode continuar com esse dado e, para mudar isso,
tem que ter punição”, aponta.
De acordo com a
Abramet, 28,9% das vítimas de trauma atendidas em uma sala de emergência em São
Paulo apresentaram alcoolemia positiva. Já no caso de vítimas fatais, o
percentual de alcoolemia positiva registrada chegou a 47%.
Assim, o médico
destaca que dirigir alcoolizado reduz a capacidade de percepção do condutor –
tanto de velocidade, obstáculos, reflexos até a habilidade de controlar o
veículo. “O álcool também diminui a visão periférica. A pessoa não se interessa
pelo que acontece lateralmente, como se não tivesse vendo os retrovisores”, diz
Meira.
Além disso, o
álcool inibe as barreiras morais – ou seja, faz com que o motorista perca a
autocrítica. “O condutor faz o que não deve ao volante. Não usa cinto de
segurança, acaba desrespeitando as leis. Essa parte de euforia e empolgação. O
pior é que ele passa a ser negligente em relação aos riscos”, alerta.
Ele reforça,
ainda, que não há limites ‘seguros’ para a bebida. Ou seja, não adianta achar
que ‘só um copo’ ou ‘só uma dose’ não farão mal. “O limite ideal é zero. Se a
pessoa bebeu, ela não pode dirigir. E a decisão de não beber deve ser
tomada preferencialmente antes do início da condução do veículo”, afirma Meira.correio*