O pedido liminar foi solicitado pela defesa do ex-presidente diante do adiamento do julgamento

A decisão que concedeu a liminar ao ex-presidente foi tomada porque os ministros entenderam que, por não poderem concluir o julgamento nesta quinta-feira (21), Lula sairia prejudicado com a situação. O pedido liminar foi solicitado pela defesa do ex-presidente diante do adiamento do julgamento.

O julgamento do mérito do habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente à Corte será no dia 4 de abril. Votaram a favor da liminar Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestaram contra.

Veja argumentos:

Celso de Mello:

"Entendo claramente configurada a situação de evidente periculum in mora, o que poderia consumar-se, frustrando, tal venha a ser o resultado desse julgamento, o seu efeito prático, o seu efeito último"


Dias Toffoli:

"Isso não significa nenhuma antecipação a respeito do tema jurídico colocado. E nem é uma superação de alguma decisão liminar já tomada pelo relator", argumentou. "O resultado ninguém sabe qual será. Este pedido feito é absolutamente pertinente"


Gilmar Mendes:

"Não deve ser ele privilegiado, mas também não deve ser ele perseguido pela condição de ex-presidente", declarou. "Ele não é mais cidadão e também não é menos cidadão. Não deve ficar desprotegido", completou.


Marco Aurélio Mello:

"Nada mais natural do que congelar-se a situação jurídica do paciente [até a conclusão do julgamento]"


Ricardo Lewandowski:

"Se o atraso na prestação jurisdicional, como é o caso hoje, se deve exclusivamente ao Estado juiz, não pode a parte [Lula] suportar esse ônus"


Rosa Weber:

"Eu entendi inviável a um jurisdicionado, qualquer jurisdicionado, independentemente de quem está sendo tratado neste processo, o ônus de nossa inviabilidade de julgarmos celeremente"


Alexandre de Moraes:

"Conceder essa liminar é conceder uma liminar contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal"


Cármen Lúcia:

"Não vejo razões tão urgentes que possam levar a um perigo que não possa ser cortado se for o caso, caso vier a se concretizar uma lesão que já se mostra analisada duas vezes pelo ministro relator"


Edson Fachin:

"Nós ainda não alteramos a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal"


Luís Roberto Barroso:

"Acho que nesse caso seria uma exceção que eu não gostaria de abrir"


Luiz Fux:
"Tendo em vista que a nossa jurisprudência é essa que autoriza a execução, não fico confortável de ter uma posição de mérito já manifestado [indicar sua posição final sobre o habeas corpus] e conceder essa medida"

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