O pedido liminar foi solicitado pela
defesa do ex-presidente diante do adiamento do julgamento
A decisão que concedeu a liminar ao
ex-presidente foi tomada porque os ministros entenderam
que, por não poderem concluir o julgamento nesta quinta-feira (21), Lula sairia
prejudicado com a situação. O pedido liminar foi solicitado pela defesa do
ex-presidente diante do adiamento do julgamento.
O julgamento do mérito do habeas
corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente à Corte será no dia 4 de
abril. Votaram a favor da liminar Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Edson
Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a
presidente, Cármen Lúcia, se manifestaram contra.
Veja argumentos:
Celso de Mello:
"Entendo claramente configurada a situação de evidente periculum in mora,
o que poderia consumar-se, frustrando, tal venha a ser o resultado desse
julgamento, o seu efeito prático, o seu efeito último"
Dias Toffoli:
"Isso não significa nenhuma antecipação a respeito do tema jurídico
colocado. E nem é uma superação de alguma decisão liminar já tomada pelo
relator", argumentou. "O resultado ninguém sabe qual será. Este
pedido feito é absolutamente pertinente"
Gilmar Mendes:
"Não deve ser ele privilegiado, mas também não deve ser ele perseguido
pela condição de ex-presidente", declarou. "Ele não é mais cidadão e
também não é menos cidadão. Não deve ficar desprotegido", completou.
Marco Aurélio Mello:
"Nada mais natural do que congelar-se a situação jurídica do paciente [até
a conclusão do julgamento]"
Ricardo Lewandowski:
"Se o atraso na prestação jurisdicional, como é o caso hoje, se deve
exclusivamente ao Estado juiz, não pode a parte [Lula] suportar esse ônus"
Rosa Weber:
"Eu entendi inviável a um jurisdicionado, qualquer jurisdicionado,
independentemente de quem está sendo tratado neste processo, o ônus de nossa
inviabilidade de julgarmos celeremente"
Alexandre de Moraes:
"Conceder essa liminar é conceder uma liminar contra a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal"
Cármen Lúcia:
"Não vejo razões tão urgentes que possam levar a um perigo que não possa
ser cortado se for o caso, caso vier a se concretizar uma lesão que já se
mostra analisada duas vezes pelo ministro relator"
Edson Fachin:
"Nós ainda não alteramos a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal"
Luís Roberto Barroso:
"Acho que nesse caso seria uma exceção que eu não gostaria de abrir"
Luiz Fux:
"Tendo em vista que a nossa jurisprudência é essa que autoriza a execução,
não fico confortável de ter uma posição de mérito já manifestado [indicar sua
posição final sobre o habeas corpus] e conceder essa medida"