Os Municípios finalmente poderão contar
com o valor de R$ 2 bilhões de Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) em seus
cofres municipais. A Lei 13.633/2018, que libera o recurso aos Entes locais,
foi publicada nesta terça-feira, 13 de março, no Diário Oficial da União (DOU).
A medida havia sido sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em
cerimônia nesta segunda-feira, 12.
Como já informou a Confederação
Nacional de Municípios (CNM), o valor deve ser utilizado em favor dos
Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social. A publicação
especifica quanto deve ser destinado a cada setor: R$ 600 mil para a
Educação, R$ 1 milhão para a Saúde e R$ 400 mil para a Assistência Social. Por
esta razão espera-se que o total seja pago em três transferências, uma de cada
pasta.
A Confederação comemora a publicação da
lei e reforça que o valor, ainda sem data divulgada para o crédito, deve
significar um alívio para os Municípios que aguardam a liberação do valor desde
novembro de 2017.
A CNM esclarece que o recurso não
poderá contar para o atingimento dos mínimos constitucionais de Saúde e
Educação. Isso porque não tem origem determinada em impostos, como o Fundo De
Participação dos Municípios (FPM).