O ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a quebra do
sigilo bancário do presidente Michel Temer (MDB) no inquérito que investiga a
elaboração da Medida Provisória dos Portos.
É a primeira
vez que um presidente da República em exercício do mandato tem o sigilo
bancário quebrado por uma ordem judicial. A decisão do ministro Barroso é de 27
de fevereiro, mas foi divulgada nesta segunda-feira (5).
O Banco Central distribuiu um ofício que comunicou a decisão
do STF às instituições financeiras e pede a liberação dos dados. Além de Temer,
também tiveram o sigilo bancário quebrado o ex-deputado e ex-assessor do
presidente, Rodrigo Rocha Loures – filmado correndo com uma mala com R$ 500 mil
no ano passado –, do coronel João Baptista Lima Filho, amigo pessoal de Temer,
e de José Yunes, outro ex-assessor de Temer.
Também
tiveram o sigilo suspenso os empresários Antonio Celso Grecco e Ricardo
Mesquita, executivos da empresa Rodrimar.
O inquérito
apura uma suposta atuação do presidente Temer para favorecer a empresa
Rodrimar, que atua no porto de Santos, no litoral paulista. Por meio da MP 595,
a chamada MP dos Portos, a empresa teria conseguido renovar contratos em troca
de benefícios financeiros a um grupo do MDB. O presidente nega que tenha
cometido irregularidades.
A Secretaria
Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou na noite
desta segunda-feira, 5, nota que confirma a quebra do sigilo bancário do
presidente Michel Temer. No curto comunicado, o Planalto informa que Temer irá
solicitar ao Banco Central os extratos de suas contas referentes ao período
mencionado no despacho do "eminente ministro Luís Roberto Barroso".
A nota frisa
que Temer "dará à imprensa total acesso a esses documentos". O
período a que se refere o pedido de envio de dados vai de 1º de janeiro de 2013
a 30 de junho de 2017. O Banco Central informou, também por meio de nota, que
não comenta "ordens judiciais envolvendo terceiros".
O ministro
Barroso autorizou a quebra do sigilo no âmbito da investigação de supostas
irregularidades na Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos.
O BC
explicou que em "situações de quebra de sigilo ou de bloqueio/desbloqueio/transferência
de valores, o BC atua, por meio da ferramenta BacenJud, como mero auxiliar do
Poder Judiciário no encaminhamento das ordens às instituições do Sistema
Financeiro". A instituição explica que não faz "qualquer juízo de valor
sobre a decisão judicial, até por não ser o BC parte no processo
judicial".|em / foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil