Ação é por conta frequente falta de
água em Salvador, RMS e interior
A pedido do Ministério Público
estadual, a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas
pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança
seja feita pelos dias em que foi fornecida a água. A Embasa informou que vai
recorrer da decisão.
Segundo a promotora de Justiça Ana
Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa, o MP-BA constatou
que efetivamente estava ocorrendo a descontinuidade do serviço essencial à
população em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem
que a mesma fosse notificada com antecedência.
“Além disso, constatamos que a
cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do
serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela
Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a
promotora de Justiça.
·
Rel
Na decisão liminar, a juíza Ana
Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por
período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro-pipa
para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal,
aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do
fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o
reparo técnico.
“Observa-se que falta um planejamento
rigoroso quanto a manutenção da estrutura necessária para a distribuição da
água de modo contínuo aos consumidores, com uma programação de longo prazo das
intervenções que podem vir a demandar a interrupção do serviço dentro de um
parâmetro mínimo estritamente necessário”, destacou a promotora de Justiça.
Outro lado
Procurada, a assessoria de comunicação da Embasa informou que a empresa já cumpre obrigações legais em casos de intermitência no fornecimento de água e que age conforme a regulamentação da prestação do serviço de abastecimento no estado da Bahia, conforme Resolução 002/2017 da Agersa.
Procurada, a assessoria de comunicação da Embasa informou que a empresa já cumpre obrigações legais em casos de intermitência no fornecimento de água e que age conforme a regulamentação da prestação do serviço de abastecimento no estado da Bahia, conforme Resolução 002/2017 da Agersa.
"A Embasa vai recorrer aos
expedientes judiciais cabíveis para questionar determinações da liminar que,
nos casos de intermitências no abastecimento, extrapolam as obrigações já
regulamentadas por legislação específica", informou em nota.
Confira resposta da Embasa na
íntegra:
"Em relação à liminar da Justiça, resultante de Ação Civil Pública, estabelecendo medidas por parte da Embasa para casos de intermitência na prestação do abastecimento de água, a Embasa informa que, nesses casos, age conforme a regulamentação da prestaçãodo serviço de abastecimento de água no Estado da Bahia, constante na Resolução 002/2017 da Agersa.
"Em relação à liminar da Justiça, resultante de Ação Civil Pública, estabelecendo medidas por parte da Embasa para casos de intermitência na prestação do abastecimento de água, a Embasa informa que, nesses casos, age conforme a regulamentação da prestaçãodo serviço de abastecimento de água no Estado da Bahia, constante na Resolução 002/2017 da Agersa.
A Embasa vai recorrer aos
expedientes judiciais cabíveis para questionar determinações da liminar que, nos
casos de intermitências no abastecimento, extrapolam as obrigações já
regulamentadas por legislação específica."[correio* - Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO]