O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/03),
rejeitou as contas da Prefeitura de Crisópolis, da responsabilidade de Edinal
Alves da Costa, relativas ao exercício de 2016. Além de descumprir o disposto
no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de
recursos para pagamento das despesas com restos a pagar, o gestor não investiu
o percentual mínimo exigido na Constituição em educação, e extrapolou nos
gastos com pessoal.
O
gestor será denunciado ao Ministério Público Estadual para que se apure a
eventual prática de crime contra as finanças públicas pelo descumprimento de
norma da LRF. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do
parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$91.007,89, com recursos pessoais, referente a não remessa de processos de
pagamento e imputou multas num total de R$35.160,00.
Os
recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para
cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no montante
de R$1.786.507,73, o que configura o descumprimento
do disposto no artigo 42 da LRF e compromete o mérito das contas. Além disso, o
percentual investido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal alcançou
apenas 24,55% dos recursos disponíveis, quando o mínimo exigido é 25%. Já a
despesa com pessoal representou 64,50% da receita corrente líquida do município,
quando a Lei de Responsabilidade Fiscal permite, no máximo, 54%.
Cabe
recurso da decisão.|TCM/Ba