O ministro Luiz Roberto Barroso não agiu de acordo com o artigo
5º. da constituição, o dos direitos fundamentais do indivíduo, pilar da nossa
carta magna, ao autorizar a prisão temporária de 13 pessoas envolvidas com
Temer em tenebrosas transações.
A chefe da
PGR, Raquel Dodge queria que os envolvidos fossem interrogados simultaneamente
e não presos, para atender a pedido da investigação da Polícia Federal.
Como o
instrumento da condução coercitiva, que seria o apropriado nesse caso foi
proibido monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes e aguarda decisão
definitiva do plenário, Barroso optou pelas prisões provisórias.
Decidiu
pelo mais e não pelo menos, em desfavor do indivíduo.
Em vez de
mandar interrogar antes de prender, ele mandou prender antes de interrogar.
O
precedente é perigoso. Vai que a moda pega.|brasil247