Em quais cidades é obrigatório o recadastramento biométrico?

O recadastramento biométrico é obrigatório em 98 das 417 cidades baianas. Em 55 delas, o processo começou em 2017. São elas: Antônio Cardoso, Apuarema, Aracatu, Banzaê, Barreiras, Brumado, Caem, Cairu, Camaçari, Candiba, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Heliópolis, Ibitiara, Ilhéus, Ipecaetá, Ipirá, Irecê, Itagimirim, Itaparica, Itapebi, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lafaiete Coutinho, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mirangaba, Novo Horizonte, Ourolândia, Pintadas, Porto Seguro, Presidente Dutra, Ribeira do Pombal, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santo Estevão, São Gabriel, Sapeaçu, Seabra, Serrolândia, Tucano, Umburanas, Valença, Vera Cruz, Vitória da Conquista, Serrinha, Barrocas, Biritinga, Muniz Ferreira, Coronel João Sá, Ubatã e Ibirapitanga.

Em outras 43 cidades, o processo de recadastramento foi iniciado antes de 2017. São elas: Adustina,Aiquara, Alagoinhas, Andorinha, Araçás, Aramari, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Buerarema, Cabaceiras do Paraguaçu, Canavieiras, Cândido Sales, Catolândia, Cocos, Coribe, Dário Meira, Dom Macedo Costa, Encruzilhada, Gongogi, Governador Mangabeira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Itagi, Itagibá, Itaquara, Jaborandi, Jaguaquara, Jitaúna, Madre de Deus, Muritiba, Paripiranga, Pojuca, Ribeirão do Largo, São Desidério, São Francisco do Conde, São José da Vitória, Senhor do Bonfim, Sto. Antônio de Jesus, Ubaitaba, Una e Varzedo.

Qual a data-limite para o cadastro em cada uma dessas cidades?
Em 95 cidades, o processo de recadastramento foi encerrado em 31 de janeiro de 2018. Os prazos acabaram antes em apenas quatro cidades. Em Muniz Ferreira, a revisão foi concluída em 31 de julho de 2017. Já em Coronel João Sá, Ubatã e Ibirapitanga o processo foi finalizado em 31 de outubro.

Há a possibilidade de prorrogação de prazo?
Não houve prorrogação do prazo. Os eleitores que deixaram de comparecer aos cartórios para realização do recadastramento biométrico tiveram seus títulos cancelados e, para poderem participar das Eleições 2018, deverão regularizar a situação até o próximo dia 9 de maio.

O TRE-BA esclarece que a data de 9 de maio integra o prazo nacional estabelecido pela legislação eleitoral para ano de eleição, que determina o fechamento do cadastro aos 151 dias antes do pleito.

O prazo é para realização de serviços da Justiça Eleitoral e regularização de pendências, incluindo recuperação de título após cancelamento por razão de não comparecimento à revisão biométrica, solicitação de primeiro título, atualização cadastral e transferência de domicílio eleitoral.

Como fazer para regularizar a situação até o dia 9 de maio?


O cidadão pode fazer o agendamento para realizar o serviço nas cidades de Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Porto Seguro, Salvador e Vitória da Conquista. Nos demais municípios, a Justiça Eleitoral faz o atendimento por demanda espontânea (ordem de chegada e/ou distribuição de senhas).

Em Salvador, o agendamento é aberto todas as sextas-feiras, ao meio-dia, no site do órgão. Apenas na sede TRE, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), os atendimentos serão feitos, exclusivamente, por ordem de chegada.

Nas cidades do interior do estado, que disponibilizam atendimento por agendamento, a disponibilidade de vagas é gerenciada pelo cartório eleitoral que atende ao município. Informações sobre o serviço deverão ser obtidas na própria unidade, cujos contatos encontram-se disponíveis na página do TRE-BA.

O que acontece com quem perdeu o prazo?

O cidadão que não compareceu até 31 de janeiro de 2018 tem até 9 de maio para regularizar. Caso não regularize, o título permanecerá cancelado e o cidadão não poderá participar das Eleições 2018. O cancelamento do título implica ainda em diversas outras consequências, como:

·                   Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
·                   Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
·                   Não obter passaporte ou carteira de identidade;
·                   Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
·                   Não obter certidão de quitação eleitoral;
·                   Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
·                   Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
·                   Não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público.
·                   Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Quem não é afetado pelas consequências do cancelamento do título?


Eleitores maiores de 70 anos, menores de 18 e/ou os analfabetos não são obrigados a votar e, portanto, a quitação eleitoral não é exigida. Por isso, essas pessoas não devem sofrer as consequências oriundas do cancelamento do título.|g1

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