A Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a denúncia
apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero
Jucá (MDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau no âmbito da Operação Zelotes.
Participaram
da sessão desta terça-feira, 27, os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e
Edson Fachin, relator do inquérito que investiga Jucá e Gerdau. Gilmar Mendes,
que está em Portugal, e Ricardo Lewandowski não compareceram à sessão.
Jucá é acusado de, nos
anos de 2010 e 2014, ter recebido vantagem indevida de R$ 1,333 milhão paga
mediante diversas doações oficiais feitas por Gerdau. O empresário, por sua
vez, teria feito o pagamento por meio de doações oficiais aos diretórios do MDB
Nacional e do Estado de Roraima com o objetivo de obter favorecimentos à sua
empresa.
O senador do MDB foi
denunciado em agosto de 2017 pela PGR pelos crimes de corrupção passiva e o
empresário Jorge Gerdau, por corrupção ativa – ambos foram denunciados também
por lavagem de dinheiro.
No
dia 13 deste mês, a Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade uma outra
denúncia apresentada pela PGR contra o senador, pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. O parlamentar é acusado de receber R$ 150 mil em
troca da aprovação de medidas provisórias que beneficiariam a empreiteira
Odebrecht.
Primeiro
a votar, o ministro Edson Fachin afirmou que a “proposta acusatória sucumbe
diante da fragilidade de elementos apresentados para lhe dar suporte”. De
acordo com o relator, não se faz possível, diante da denúncia apresentada pelo
Ministério Público, a “conversão de inquérito em ação penal pelo delito de
lavagem de dinheiro”.
Em breve voto, o
ministro Dias Toffoli acompanhou Fachin e afirmou que a denúncia da PGR foi uma
tentativa de “criminalizar a política”.
Último
a votar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que os autos “não
revelam existência de dados mínimos de convicção que poderia sugerir uma
possível ocorrência dos fatos narrados”. “A ausência e insuficiência de
elementos probatórios mínimos devem conduzir à rejeição da denúncia por falta
de justa causa.”
Em
sua arguição, o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida,
representante do MPF na sessão afirmou que o órgão não busca a condenação dos
acusados, mas “o esclarecimento dos fatos”. “A Primeira Turma recebeu denúncia
relativa a operação semelhante”, disse.
Para
o advogado Nilo Batista, defensor de Gerdau, o Ministério Público “está
inteiramente fora da realidade” e apresentou uma denúncia que é uma “coletânea
de inverdades deslavadas”. “A vida de Gerdau não merecia enfrentar uma acusação
leviana e irresponsável. O que tem a ver (as doações de) Gerdau com as
movimentações feitas pelo MDB?”, questionou o advogado.|istoé