O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
publicou nesta terça-feira o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e um mês no processo da Operação Lava Jato que
trata do tríplex do Guarujá (SP).
Após
serem notificados da publicação do acórdão, a defesa de Lula terá prazo de dois
dias para apresentar o recurso. Como a intimação pode ser aberta pelos
advogados no sistema do tribunal em até dez dias, o prazo máximo para recorrer
é de 12 dias. Caso os defensores não consultem a intimação em dez dias, o prazo
de dois dias para apresentação do recurso começa a contar automaticamente.
Como os 12 dias
vencerão no dia 18 de fevereiro, um domingo, e os prazos processuais devem ter
início e fim em dias úteis, o limite máximo para a apresentação do recurso é às
23h59 do dia 20 de fevereiro.
No
julgamento em que Lula foi condenado, os desembargadores João Pedro Gebran
Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do
TRF4, determinaram que o petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da
pena logo após o julgamento de seus recursos ao TRF4.
Como a
pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos três desembargadores, a
única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal são os embargos
de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros
na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as punições
tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1,
haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais
tempo até uma decisão.
Uma
vez publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre os embargos de declaração
das defesas, os advogados terão, novamente, até 12 dias para impetrar novos
embargos de declaração sobre o novo acórdão (até dez dias para intimação, mais
dois dias de prazo para recorrer).
O entendimento de
Gebran, Paulsen e Laus sobre a prisão para cumprimento da pena levou os
advogados do petista a entrarem com habeas corpus preventivos no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que entendem ser a “iminência” da
prisão do ex-presidente.
“A
inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente ocorrerá, na
hipótese mais otimista, em curto espaço de tempo — prestes a se desencadear,
portanto”, escreveram ao STF os advogados, para os quais é “altamente
improvável” que os embargos de declaração levem a mudanças no entendimento dos
desembargadores.
O
ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou liminarmente o habeas
corpus de Lula, que agora está nas mãos do relator da Lava Jato no tribunal,
ministro Félix Fischer. No STF, ainda não houve uma decisão sobre o pedido,
distribuído ao ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da operação
na Corte.
Leia aqui a
íntegra do acórdão da condenação de Lula.|veja