A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (6) um
recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra condenação por fraude e
dispensa de licitação. O órgão determinou o cumprimento imediato da pena de 5
anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto.
A decisão significa que a Turma do Supremo decidiu
pela execução da pena imediatamente após a condenação em segunda instância,
mesmo caso do ex-presidente Lula, que foi condenado em janeiro pelo TRF4, em
Porto Alegre.
A decisão foi tomada por três votos a dois. Votaram
a favor da execução imediata da pena os ministros Luís Roberto Barroso,
Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Votaram contra a ministra Rosa Weber
e Marco Aurélio Mello.
O TRF4 condenou o deputado do
PSD em 2009 - na época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e como consequência
foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça. A acusação é
referentes aos fatos ocorridos em 1999, quando ele foi prefeito interino, por
30 dias, na cidade de Pinhalzinho (SC).
De acordo com o Ministério Público Federal,
Rodrigues autorizou licitação para a compra de uma retroescavadeira para a
Prefeitura por R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma
retroescavadeira usada de R$ 23 mil. O órgão informou que a comissão que
avaliaria o preço da máquina usada foi nomeada dois dias após o edital de
tomada de preços, no qual já constavam os R$ 23 mil.
A licitação foi feita na modalidade de tomada de
preços e houve somente uma concorrente, da cidade de São José, a 650
quilômetros de Pinhalzinho, considerada vencedora. A empresa teria recebido R$
95,2 mil mais a máquina usada. A máquina usada teria sido vendida a um terceiro
pelo valor de R$ 35 mil.| Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)